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Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — IADES 2023

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
qq926019
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Transporte
De acordo com o Decreto Distrital nº 42.011/2021, que regulamentou a Lei nº 5.691/2016, que trata da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP/DF), assinale a alternativa correta.
  1. AA empresa operadora deverá ser, obrigatoriamente, pessoa física ou jurídica organizada especificamente para essa finalidade.
  2. BNão é necessário que a matriz da empresa operadora seja no Distrito Federal, desde que haja filial em estado próximo.
  3. CA empresa operadora poderá iniciar o serviço via ligação telefônica, dispensando a necessidade inicial de aplicativo on-line.
  4. DÉ obrigatória a inscrição da empresa operadora no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dispensada a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal(CF/DF).
  5. EA empresa operadora deverá recolher a taxa anual relativa à autorização.
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GabaritoE — A empresa operadora deverá recolher a taxa anual relativa à autorização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

STIP/DF – Decreto Distrital nº 42.011/2021

Gabarito: letra E. O Decreto Distrital que regulamenta o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no DF estabelece que a empresa operadora deve recolher a taxa anual relativa à autorização. As demais alternativas apresentam exigências incorretas ou dispensas indevidas, conforme o padrão regulatório do setor.

STIP/DF (Decreto 42.011/2021)
  • 1Empresa operadora
    • Pessoa jurídica
    • Matriz ou filial no DF
    • CNPJ + CF/DF
    • Uso obrigatório de aplicativo
    • Início por ligação telefônica
    • Recolhe taxa anual de autorização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A empresa operadora deve ser pessoa jurídica, não física. Além disso, não precisa ser "organizada especificamente" para essa finalidade; pode ser uma empresa já existente que se habilite.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige-se que a matriz ou filial esteja localizada no Distrito Federal para efeitos de fiscalização e controle. Filial em estado próximo não atende à exigência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O serviço é baseado em tecnologia de comunicação em rede, ou seja, aplicativo on-line. Iniciar por ligação telefônica não é permitido, pois descaracteriza o modelo regulado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É obrigatória a inscrição no CNPJ e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF). Não há dispensa da inscrição fiscal local.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa operadora deve recolher a taxa anual relativa à autorização, conforme previsto no decreto distrital. Essa taxa é contrapartida pelo exercício do poder de polícia e fiscalização.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre regulamentação de transporte por aplicativo, lembre-se: pessoa jurídica, sede no ente federativo, uso obrigatório de aplicativo, CNPJ e inscrição estadual/municipal, e taxas de autorização. Questões locais exigem atenção às especificidades do decreto.

Gabarito: letra E.

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