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Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — IADES 2023

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
qq926022
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Transporte
A respeito do serviço de táxi no Distrito Federal (DF), regulamentado pela Lei nº 5.323/2014, assinale a alternativa correta.
  1. AAo Poder Legislativo compete autorizar a prestação do serviço de táxi.
  2. BO serviço de táxi é prestado por taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo, taxista locatário ou por pessoa jurídica, mediante autorização do DF.
  3. CO taxista ocupante de cargo público no serviço público do DF, da União, de estado ou município terá prioridade no edital de seleção para prestação do serviço de táxi.
  4. DA autorização para a prestação do serviço de táxi não pode ser transferida a terceiros.
  5. ENa situação de invalidez permanente, o titular perde a titularidade da autorização, que volta a ser do DF.
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GabaritoB — O serviço de táxi é prestado por taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo, taxista locatário ou por pessoa jurídica, mediante autorização do DF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviço de táxi no Distrito Federal (Lei 5.323/2014)

Gabarito: letra B. O serviço de táxi no DF pode ser prestado por taxista autônomo, auxiliar de condutor autônomo, locatário ou por pessoa jurídica, sempre mediante autorização do Distrito Federal — exatamente o que afirma a alternativa correta. A Lei distrital nº 5.323/2014 estabelece essas modalidades de prestação e a competência do Poder Executivo para autorizar.

Serviço de táxi no DF (Lei 5.323/2014)
  • 1Prestadores
    • Taxista autônomo
    • Auxiliar de condutor autônomo
    • Taxista locatário
    • Pessoa jurídica
  • 2Autorização
    • Competência: Poder Executivo
    • Transferível em casos específicos
      • Sucessão por herança
      • Alienação do veículo
  • 3Extinção
    • Invalidez permanente
      • Não perda automática
      • Possível transferência ao sucessor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização cabe ao Poder Legislativo. Na verdade, a competência para autorizar o serviço de táxi é do Poder Executivo (órgão de trânsito do DF), não do Legislativo. A lei distrital atribui ao Executivo a expedição das autorizações.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente as formas de prestação do serviço: taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo, taxista locatário ou pessoa jurídica, todos mediante autorização do DF. Isso é exatamente o que prevê a Lei 5.323/2014.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o taxista ocupante de cargo público terá prioridade nos editais de seleção. Não há previsão legal para tal privilégio. O acesso ao serviço de táxi é aberto a qualquer interessado que preencha os requisitos da lei, sem prioridade para servidores públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a autorização não pode ser transferida a terceiros. A Lei 5.323/2014 permite a transferência da autorização em casos específicos (ex.: sucessão por herança, alienação do veículo), desde que cumpridos os requisitos legais. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de invalidez permanente, o titular perde a titularidade e a autorização retorna ao DF. Na realidade, a invalidez permanente pode extinguir a autorização, mas a lei prevê que o titular ou seus sucessores podem requerer a transferência ou manutenção em determinadas condições. A perda automática não ocorre como regra.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar legislação local (DF), foque nos sujeitos que podem prestar o serviço (autônomo, auxiliar, locatário, PJ) e na competência do Executivo para autorizar. A banca costuma trocar a competência (Legislativo x Executivo) e restringir indevidamente a transferência.

Gabarito: letra B.

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