Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — IADES 2023
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
qq926024
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Transporte
O art. 24 da Lei nº 3.106/2022 estabelece que o registro formal das irregularidades detectadas será feito pelo agente fiscal cadastrado no Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal (DMTU/DF) mediante auto de infração lavrado em formulário próprio. A esse respeito, considerando o fato de não ter sido colhida a assinatura do preposto da empresa presente durante o ato, assinale a alternativa correta.
AO auto de infração será considerado inexistente.
BO auto de infração terá sua eficácia suspensa até que o vício da falta de assinatura seja sanado.
CA ausência da assinatura do preposto não invalida o ato do fiscal.
DO auto de infração será considerado nulo.
EA ausência da assinatura do preposto é anulável, podendo ser sanada pela convalidação da empresa.
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GabaritoC — A ausência da assinatura do preposto não invalida o ato do fiscal.
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Auto de infração – Validade independente da assinatura do preposto
Gabarito: letra C. A ausência da assinatura do preposto da empresa no auto de infração lavrado pelo agente fiscal não invalida o ato, pois o auto de infração é ato unilateral da administração pública, cuja validade independe da anuência ou da assinatura do autuado. O registro da irregularidade é feito pelo agente, e a assinatura do preposto constitui mera formalidade (recibo ou ciência), não condição de existência ou validade do auto. Essa é a orientação pacífica do direito administrativo sancionador, reforçada pelo art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que a autoridade julgará a consistência do auto de infração — sem exigir a assinatura do infrator. A Lei distrital nº 3.106/2022, ao tratar do auto de infração no âmbito do DMTU/DF, não pode ser interpretada em sentido diverso, sob pena de subverter a natureza do ato administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a falta de assinatura do preposto torna o auto nulo ou inexistente, por analogia com contratos ou confissões. No entanto, o auto de infração é lavrado pelo agente fiscal – é um ato unilateral. A assinatura do autuado não é requisito essencial; sua ausência não compromete a validade. Fique atento: em geral, atos administrativos de fiscalização independem da concordância do particular.
Alternativa
Afirmação
Análise
Veredito
A
O auto de infração será considerado inexistente.
A inexistência exige falta de elemento essencial (ex.: agente incompetente). A ausência de assinatura do preposto não é elemento essencial.
❌ Incorreta
B
O auto de infração terá sua eficácia suspensa até que o vício da falta de assinatura seja sanado.
Não há previsão legal de suspensão de eficácia. O auto é eficaz desde a lavratura.
❌ Incorreta
C
A ausência da assinatura do preposto não invalida o ato do fiscal.
O auto de infração é ato unilateral da administração; a assinatura do autuado é mera formalidade (ciência/recibo), não requisito de validade.
✅ Correta
D
O auto de infração será considerado nulo.
A nulidade decorre de vício insanável em elemento essencial. A falta de assinatura do preposto não é vício dessa natureza.
❌ Incorreta
E
A ausência da assinatura do preposto é anulável, podendo ser sanada pela convalidação da empresa.
Não há que se falar em anulabilidade ou convalidação, pois a ausência não é vício; o ato é plenamente válido desde a origem.
❌ Incorreta
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o auto de infração será considerado inexistente. A inexistência ocorre quando falta um elemento essencial ao ato, como a lavratura por agente incompetente ou a ausência de objeto. A falta da assinatura do preposto não retira a existência do auto; ele existe e é válido quanto ao seu conteúdo.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sugere que a eficácia do auto fica suspensa até a regularização. Não há previsão legal de suspensão. O auto é eficaz desde a lavratura, independentemente da assinatura do preposto. A notificação ao autuado é que pode ser feita posteriormente.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está perfeita: "A ausência da assinatura do preposto não invalida o ato do fiscal." O auto de infração é ato administrativo unilateral, e a assinatura do infrator não é requisito de validade. O art. 281 do CTB, aplicável por analogia, mostra que o juízo de consistência do auto é feito pela autoridade, sem depender de subscrição do autuado.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Declara que o auto será nulo. A nulidade só ocorre se houver vício insanável, como incompetência material do agente. A mera falta de assinatura do preposto é irregularidade formal que não atinge o mérito do auto; portanto, não acarreta nulidade.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Classifica o auto como anulável e passível de convalidação pela empresa. O auto não é anulável porque não padece de vício que gere anulabilidade; ele é plenamente válido desde a origem. A convalidação pela empresa seria inócua – a ausência de assinatura não precisa ser sanada.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre auto de infração (seja de trânsito, tributário ou administrativo), lembre-se: a assinatura do autuado serve apenas como comprovante de ciência. O ato de lavratura é unilateral e válido por si só. Questões que tentam invalidar o auto por falta de assinatura são clássicas “pegadinhas” – você já sabe a resposta certa!
Gabarito: letra C – a falta de assinatura do preposto não invalida o auto de infração.