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Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — IADES 2023

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
qq926025
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Transporte
Considere hipoteticamente que uma empresa de transportes, concessionária do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, teve veículo de sua frota retido no terminal por estar sendo conduzido por pessoa não habilitada. Nesse caso, o veículo poderá ser liberado para retorno à operação
  1. Aquando o motorista for substituído por qualquer outro habilitado para o transporte de passageiros na categoria “B”.
  2. Bquando a empresa apresentar motorista devidamente habilitado e cadastrado pelo operador no DMTU/DF.
  3. Capós a quitação de débito pendente no Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal (DMTU/DF).
  4. Dquando forem verificados o velocímetro, o odômetro, o tacógrafo ou os demais equipamentos obrigatórios.
  5. Esomente oito horas depois de iniciada a retenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — quando a empresa apresentar motorista devidamente habilitado e cadastrado pelo operador no DMTU/DF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção de veículo por falta de habilitação – Liberação para operação

Gabarito: letra B. A retenção de veículo por estar sendo conduzido por pessoa não habilitada (infração gravíssima – CTB, art. 162, I) é medida administrativa que perdura até a apresentação de condutor habilitado. No caso de veículo de transporte público coletivo do DF, exige-se que o condutor substituto seja habilitado na categoria D (conforme CTB, art. 143, IV) e, adicionalmente, esteja cadastrado pelo operador no DMTU/DF, conforme a legislação local. A alternativa B é a única que atende a esses requisitos.

A questão testa o conhecimento sobre as condições de liberação de veículo retido por falta de habilitação, combinando a regra geral do CTB com a normatização específica do transporte público no Distrito Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que basta um motorista habilitado na categoria B. Contudo, veículos de transporte público coletivo com lotação superior a 8 lugares (excluído o motorista) exigem a categoria D, conforme o art. 143, IV do CTB. A categoria B é insuficiente.

Art. 143CTB

Art. 143 — “Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: (...) IV — Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.”

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A liberação ocorre quando a empresa apresenta motorista devidamente habilitado (categoria D) e cadastrado pelo operador no DMTU/DF. Essa é a previsão da medida administrativa do art. 162, I do CTB (retenção até apresentação de condutor habilitado) cumulada com a exigência local de cadastro para operadores de transporte público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A quitação de débito pendente no DMTU/DF não é condição para liberação do veículo retido por falta de habilitação. O motivo da retenção é a irregularidade na condução, não débitos administrativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A verificação de equipamentos obrigatórios (velocímetro, odômetro, tacógrafo) é uma medida de fiscalização diversa, prevista em outros dispositivos do CTB (ex.: art. 230), mas não se relaciona com a infração de dirigir sem habilitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de prazo fixo de 8 horas para liberação automática. A retenção perdura até a apresentação de condutor habilitado, independentemente de tempo decorrido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a aceitar a alternativa A, confundindo a categoria necessária. Lembre-se: transporte de passageiros com mais de 8 lugares exige CNH categoria D, não B. Para não errar, decore a gradação do art. 143 e associe cada categoria ao tipo de veículo.

Gabarito: letra B.

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