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Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — IADES 2023

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
qq926029
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Transporte
Considere hipoteticamente que certa empresa de cosméticos lançou uma publicidade em dissonância com o Código de Defesa do Consumidor. Na peça publicitária, havia a insinuação de que existiriam crianças “bonitas e feias”, mas, com o uso de seus produtos, “todas ficariam bonitas”. A peça foi considerada abusiva nos termos do art. 37, § 2º , da Lei nº 8.078/1990.Considerando essa situação hipotética e de acordo com a Portaria nº 83/2021, que regulamenta a exploração de publicidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), assinale a alternativa correta.
  1. AA exploração da peça publicitária nos veículos do STPC/DF é possível, desde que haja anuência da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF).
  2. BA veiculação da mencionada publicidade no STPC/DF é proibida, já que foi considerada abusiva nos termos do art. 37, § 2º , da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
  3. CA declaração de anuência da SEMOB/DF pode autorizar qualquer tipo de publicidade, mesmo que atente contra os princípios da probidade, da eficiência e da valorização do transporte público coletivo e da acessibilidade.
  4. DA peça publicitária poderá ser utilizada desde que não prejudique a percepção e a orientação de motoristas de outros veículos.
  5. EQualquer publicidade é autorizada, desde que não coloque em risco a segurança do trânsito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A veiculação da mencionada publicidade no STPC/DF é proibida, já que foi considerada abusiva nos termos do art. 37, § 2º , da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade abusiva e veiculação no STPC/DF

Gabarito: letra B. A veiculação da publicidade abusiva no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) é proibida, pois a Portaria nº 83/2021, ao regulamentar a exploração de publicidade, não pode autorizar o que a lei federal (CDC) já proíbe. O art. 37, §2º, da Lei nº 8.078/1990 define como abusiva a publicidade discriminatória, como a que insinua a existência de crianças "bonitas e feias" – exatamente o caso narrado.

Art. 37, §2CDC

Art. 37 — É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 2º — É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

A Portaria nº 83/2021, que disciplina a publicidade nos veículos do STPC/DF, estabelece que a exploração deve observar a legislação vigente, especialmente o CDC. Assim, uma peça já considerada abusiva pelo Judiciário não pode ser veiculada, independentemente de anuência administrativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exploração é possível com anuência da SEMOB/DF. No entanto, a anuência não convalida ilegalidade: a publicidade abusiva é proibida por lei federal, e a portaria local não pode autorizar o que é vedado. A SEMOB não tem competência para liberar conteúdo contrário ao CDC.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A veiculação é proibida exatamente porque a publicidade foi considerada abusiva nos termos do art. 37, §2º, CDC. A Portaria nº 83/2021, ao regulamentar a publicidade no STPC/DF, incorpora as proibições legais, não podendo permitir a exposição de conteúdo discriminatório em veículos de transporte coletivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A declaração de anuência da SEMOB não pode autorizar "qualquer tipo de publicidade", especialmente aquela que atenta contra princípios como probidade, eficiência e valorização do transporte público. A anuência é condicionada ao cumprimento das normas, e a publicidade abusiva viola a ordem jurídica, não podendo ser autorizada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A possibilidade de uso da peça não se restringe a não prejudicar a percepção de motoristas. O problema central é o conteúdo abusivo da publicidade, independentemente de efeitos na condução. A proibição decorre do CDC, não apenas de questões de segurança viária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nem toda publicidade é autorizada apenas por não colocar em risco a segurança do trânsito. A regulamentação do STPC/DF exige o cumprimento de diversas normas, incluindo o CDC. Publicidade abusiva não pode ser veiculada, ainda que segura do ponto de vista viário.

Gabarito: letra B.

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