Publicidade abusiva e veiculação no STPC/DF
Gabarito: letra B. A veiculação da publicidade abusiva no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) é proibida, pois a Portaria nº 83/2021, ao regulamentar a exploração de publicidade, não pode autorizar o que a lei federal (CDC) já proíbe. O art. 37, §2º, da Lei nº 8.078/1990 define como abusiva a publicidade discriminatória, como a que insinua a existência de crianças "bonitas e feias" – exatamente o caso narrado.
Art. 37, §2CDC
Art. 37 — É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2º — É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A Portaria nº 83/2021, que disciplina a publicidade nos veículos do STPC/DF, estabelece que a exploração deve observar a legislação vigente, especialmente o CDC. Assim, uma peça já considerada abusiva pelo Judiciário não pode ser veiculada, independentemente de anuência administrativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exploração é possível com anuência da SEMOB/DF. No entanto, a anuência não convalida ilegalidade: a publicidade abusiva é proibida por lei federal, e a portaria local não pode autorizar o que é vedado. A SEMOB não tem competência para liberar conteúdo contrário ao CDC.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A veiculação é proibida exatamente porque a publicidade foi considerada abusiva nos termos do art. 37, §2º, CDC. A Portaria nº 83/2021, ao regulamentar a publicidade no STPC/DF, incorpora as proibições legais, não podendo permitir a exposição de conteúdo discriminatório em veículos de transporte coletivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A declaração de anuência da SEMOB não pode autorizar "qualquer tipo de publicidade", especialmente aquela que atenta contra princípios como probidade, eficiência e valorização do transporte público. A anuência é condicionada ao cumprimento das normas, e a publicidade abusiva viola a ordem jurídica, não podendo ser autorizada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A possibilidade de uso da peça não se restringe a não prejudicar a percepção de motoristas. O problema central é o conteúdo abusivo da publicidade, independentemente de efeitos na condução. A proibição decorre do CDC, não apenas de questões de segurança viária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nem toda publicidade é autorizada apenas por não colocar em risco a segurança do trânsito. A regulamentação do STPC/DF exige o cumprimento de diversas normas, incluindo o CDC. Publicidade abusiva não pode ser veiculada, ainda que segura do ponto de vista viário.
Gabarito: letra B.