Dispensa de pneu sobressalente, macaco e chave de roda (Res. CONTRAN 912/2022)
Gabarito: letra B. A não exigência de pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda prevista na Resolução CONTRAN nº 912/2022 aplica-se exclusivamente aos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores que possuam equipes próprias especializadas em troca de pneus ou aros danificados. As demais alternativas ou incluem veículos não contemplados ou acrescentam condições inexistentes na norma.
A questão exige conhecimento literal da Resolução 912/2022, que, embora não tenha seu texto integral transcrito no bloco canônico, pode ser compreendida a partir do contexto do art. 13 da Resolução CONTRAN 911/2022, que trata de hipótese análoga (faculdade de trânsito sem esses equipamentos entre fabricante e destino). A resolução específica (912/2022) estabelece a dispensa permanente para determinados veículos.
Art. 13CONTRAN-RES-911-2022
Art. 13 — Nos trajetos compreendidos entre o fabricante de chassi/plataforma, montadora, encarroçadora ou implementador final até o Município de destino, fica facultado o trânsito nas vias públicas sem os equipamentos de pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda dos seguintes veículos:
I — ônibus e micro-ônibus;
II — caminhões dotados de características específicas para o transporte de lixo e de concreto;
III — veículos de carroçaria blindada para transporte de valores; e IV — veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou com dispositivo automático de enchimento emergencial.
A dispensa definitiva da Resolução 912/2022 segue linha similar, mas exige, para os veículos blindados de transporte de valores, a condição de possuírem equipes próprias especializadas em troca de pneus ou aros danificados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona ônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros. Embora o art. 13 da Res. 911/2022 inclua ônibus, a Resolução 912/2022 não estende a dispensa a ônibus de transporte urbano de passageiros; ela é restrita a veículos blindados de transporte de valores. Além disso, a condição de equipe própria não se aplica genericamente a ônibus urbanos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Conforme a Res. 912/2022, a não exigência de pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda aplica-se a veículos de carroçaria blindada para transporte de valores pertencentes a firmas individuais, empresas ou organizações que possuam equipes próprias especializadas em troca de pneus ou aros danificados. É o único caso em que a dispensa é permanente e condicionada à existência de equipe própria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa cita caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo, de concreto e de maquinaria de qualquer natureza. O art. 13 da Res. 911/2022 inclui caminhões de lixo e concreto, mas a Res. 912/2022 não lhes concede a dispensa permanente. Além disso, a condição de equipe própria não é exigida para esses veículos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa refere-se a automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários com PBT até 3,5 t. A Res. 912/2022 não contempla esses veículos leves para a dispensa. Esses veículos continuam obrigados a portar pneu sobressalente, macaco e chave de roda, salvo se equipados com pneus run-flat (o que é outra hipótese).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa trata de veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar (run-flat) ou com dispositivo automático de enchimento emergencial. Essa hipótese não está na Res. 912/2022; ela é disciplinada pelo art. 13, IV, da Res. 911/2022, e exige reconhecimento pelo órgão máximo de trânsito da União (CONTRAN) para cada modelo. Além disso, a alternativa menciona “dispensa seja reconhecida pelo órgão máximo de trânsito da União”, o que não é a regra geral da Res. 912/2022.
Conclusão: Somente a alternativa B está correta, conforme o teor da Resolução CONTRAN 912/2022.
Gabarito: letra B.