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Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — IADES 2023

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
qq926043
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Transporte
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), combinada com leis específicas, no uso do transporte público coletivo integrante do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), haverá a concessão de gratuidade para pessoas com deficiência no Distrito Federal (DF). No que concerne à gratuidade do transporte público coletivo para pessoas com deficiência no DF, é correto afirmar que será custeada
  1. Apelo governo do DF, mas apenas parcialmente, por meio de parceria pública privada.
  2. Bparcialmente pelos passageiros.
  3. Cpela União, integralmente.
  4. Dpelo governo do DF, integralmente.
  5. Epelas empresas de transporte público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pelo governo do DF, integralmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência no DF

Gabarito: letra D. A gratuidade para pessoas com deficiência no transporte público coletivo do Distrito Federal é custeada integralmente pelo governo do DF, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e leis específicas que regem o Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF). As demais alternativas distorcem a fonte de custeio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma custeio parcial via parceria público-privada (PPP). A gratuidade é integralmente custeada pelo governo do DF, não sendo previsto custeio parcial nessa modalidade. A PPP pode ser usada para prestação do serviço, mas o subsídio da gratuidade é arcado pelo poder público local.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que os passageiros custeiam parcialmente a gratuidade. Isso contradiz o conceito de gratuidade: o beneficiário não paga; o custo é suportado pelo ente público concedente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui o custeio integral à União. O transporte público coletivo no Distrito Federal é de competência do DF, e a gratuidade para pessoas com deficiência é financiada com recursos do orçamento distrital, não da União.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A gratuidade é integralmente custeada pelo Governo do Distrito Federal. A LODF e as leis específicas do STPC/DF estabelecem que o poder público local arca com as despesas decorrentes da gratuidade, garantindo o direito das pessoas com deficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Imputa o custeio às empresas de transporte público. As concessionárias prestam o serviço, mas recebem compensação financeira do governo do DF pelos passageiros gratuitos; o ônus final é do poder público.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre gratuidade em transporte público, lembre-se de que o custeio recai sobre o ente federativo responsável pelo serviço (no DF, o próprio DF). Desconfie de alternativas que atribuem o custeio a passageiros, empresas ou à União, salvo se houver previsão legal expressa em contrário.

Gabarito: letra D — integralmente custeado pelo Governo do Distrito Federal.

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