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Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — IADES 2023

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
qq926044
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Transporte
O Decreto Distrital nº 42.011/2021, no art. 2º , define o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede (STIP/DF) como “a modalidade de serviço de transporte urbano, individual e remunerado de passageiros, prestado por pessoa natural, mediante uso de automóvel, cuja contratação seja disponibilizada exclusivamente por meio de acesso a aplicativo on-line de agenciamento de viagens, operado por pessoa jurídica, com a qual se relaciona direta ou indiretamente o prestador do serviço”. Com relação ao dispositivo mencionado, assinale a alternativa correta.
  1. AAté a presente data, o transporte individual de passageiros não está regulamentado no Distrito Federal.
  2. BO serviço prestado por meio de plataformas digitais configura-se como transporte de passageiros nos mesmos moldes do serviço prestado pelos taxistas.
  3. CTrata-se de atividade acessória ao serviço público de transporte coletivo, que com ele não se confunde e nem pode competir.
  4. DA proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é constitucional.
  5. EOs municípios não têm competência para disciplinar o transporte urbano local, portanto a legislação que regulamenta o transporte individual privado de passageiros no Distrito Federal é inconstitucional.
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GabaritoC — Trata-se de atividade acessória ao serviço público de transporte coletivo, que com ele não se confunde e nem pode competir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto Distrital nº 42.011/2021 – STIP/DF

Gabarito: letra C. O Decreto Distrital nº 42.011/2021, em seu art. 2º, define o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP/DF) como modalidade privada e remunerada, contratada exclusivamente por aplicativo. Trata-se de atividade particular, acessória ao serviço público de transporte coletivo, que com ele não se confunde e nem pode competir, conforme o próprio conceito do decreto e a jurisprudência do STF sobre o tema.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o transporte individual de passageiros não está regulamentado no DF. Contudo, o Decreto Distrital nº 42.011/2021 já regulamenta o STIP/DF, sendo, portanto, regulamentado. A alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o serviço prestado por plataformas digitais é igual ao serviço de táxi. Na verdade, o STIP/DF é um serviço privado, enquanto o táxi é um serviço público de transporte individual, outorgado por permissão ou concessão. O próprio decreto o define como "privado", o que o distingue do serviço de táxi. A alternativa confunde as naturezas jurídicas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STIP/DF é uma atividade privada e, por definição legal, acessória ao serviço público de transporte coletivo. Não se confunde com ele (pois é privado) e não pode competir com o transporte coletivo público, mas sim complementá-lo. Essa é a orientação do art. 2º do decreto e da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é constitucional proibir ou restringir a atividade de transporte privado por aplicativo. O STF, no Tema 1054 de Repercussão Geral, decidiu que os municípios podem regulamentar, mas não proibir totalmente a atividade, sob pena de violação à livre iniciativa (art. 170, CF). Assim, a proibição é inconstitucional, e a restrição excessiva também. A alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que os municípios não têm competência para disciplinar o transporte urbano local. A Constituição Federal, art. 30, V, atribui aos municípios competência para "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo". O Distrito Federal, por sua vez, acumula competências estaduais e municipais. Logo, a regulamentação do transporte privado local é constitucional. A alternativa é falsa.

PEGA ESSA DICA!

A principal distinção é entre serviço público (táxi, ônibus) e serviço privado (aplicativos). Na prova, lembre-se de que o STF consagrou a constitucionalidade da regulamentação municipal desde que não seja proibitiva. Decore o Tema 1054 do STF.

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