Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — IADES 2023
Legislação de Trânsito›Legislação Específica de Trânsito
Código
qq926049
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Transporte
A Lei nº 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade, no art. 14, elencou os direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, em particular dos usuários do transporte público. A grande vantagem de que tais direitos sejam objeto de lei é a possibilidade de qualquer cidadão que não tenha seu direito legal observado recorrer ao Ministério Público para sanar a respectiva lesão cometida. A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta um direito dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
AIncentivar o desenvolvimento científico-tecnológico e o uso de energias renováveis e menos poluentes.
BConsolidar a gestão democrática como instrumento e a garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
CDesenvolver ações sustentáveis das cidades nas dimensões socioeconômicas e ambientais.
DGarantir a sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.
EParticipar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos Usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012)
Gabarito: letra E. A alternativa E — "Participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana" — é um direito expresso dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, nos termos do art. 14 da Lei nº 12.587/2012. As demais alternativas descrevem objetivos ou diretrizes da política, e não direitos subjetivos do usuário.
A questão exige distinguir os direitos individuais dos usuários (participação, informação, atendimento adequado) dos princípios e objetivos gerais da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O art. 14 da Lei 12.587/2012 elenca direitos como: participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação; ser informado; ter acesso ao transporte público de qualidade; entre outros. A banca utiliza como distratores objetivos do art. 7º e diretrizes do art. 6º da mesma lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Incentivar o desenvolvimento científico-tecnológico e o uso de energias renováveis é um objetivo da política (art. 7º, IV), não um direito do usuário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Consolidar a gestão democrática é uma diretriz da política (art. 6º, III), não um direito individual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Desenvolver ações sustentáveis é um princípio (art. 5º, III) ou objetivo, não um direito do usuário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Garantir a sustentabilidade econômica das redes de transporte é um objetivo da política (art. 7º, I), não um direito do usuário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local é um direito do usuário, conforme art. 14 da Lei 12.587/2012. Este é um direito de participação democrática, permitindo ao cidadão intervir diretamente na gestão do serviço.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar os papéis: os direitos dos usuários (art. 14) são confundidos com os objetivos (art. 7º) e diretrizes (art. 6º) da política. Memorize: direitos = participação, informação, atendimento; objetivos = sustentabilidade, eficiência, integração.