Questão de Direito Sanitário — Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal — IADES 2023
Direito Sanitário›Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal
Código
qq926062
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária
Suponha que uma autoridade sanitária, durante uma inspeção sanitária em certa panificadora localizada em determinada cidade, tenha constatado uma infração sanitária prevista na Lei Federal nº 6.437/1977. Qual instrumento de ação a autoridade pode utilizar?
ALavrar o auto de penalidade de multa posteriormente, em local distinto de onde foi constatada a infração.
BUsar de discricionariedade para não aplicar penalidade, mesmo tendo identificado uma infração sanitária grave.
CDar origem a processo judicial.
DEmpregar suas convicções pessoais, embasado nas próprias experiências, independentemente da existência de previsão legal.
EAplicar sanções ou penalidades previstas em todas as legislações sanitárias federais, estaduais e municipais afeitas ao objeto de fiscalização.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Lavrar o auto de penalidade de multa posteriormente, em local distinto de onde foi constatada a infração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 6.437/1977 — Infrações e Sanções Sanitárias
Gabarito: letra A. A autoridade sanitária, ao constatar infração, deve lavrar auto de infração; a lei admite que esse auto seja lavrado posteriormente e em local diverso quando não for possível no momento da fiscalização (Procedimento Administrativo Sanitário, Lei nº 6.437/1977). As demais alternativas violam o princípio da legalidade ou a sistemática da lei.
1Constatação da infração
2Auto de infração (local ou posterior)
3Contraditório e ampla defesa
4Aplicação da penalidade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 6.437/1977, em seu procedimento, prevê que o auto de infração seja lavrado preferencialmente no local da constatação, mas, se houver impossibilidade (ex.: risco à integridade do agente, necessidade de apuração complementar), pode ser lavrado posteriormente, em local distinto. O auto é o instrumento que inicia o processo administrativo, e a penalidade de multa será aplicada ao final, após o contraditório. A redação da alternativa está de acordo com essa flexibilidade permitida pela norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoridade sanitária não possui discricionariedade para deixar de aplicar penalidade quando constatada infração grave. O poder-dever de agir é vinculado: uma vez verificada a infração, deve instaurar o procedimento e aplicar a sanção cabível, sob pena de responsabilidade. A discricionariedade existe apenas na escolha da sanção dentro dos limites legais, não na omissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A constatação de infração sanitária dá origem a processo administrativo, não judicial. O auto de infração instaura o procedimento na própria Administração Pública (vigilância sanitária). O processo judicial é eventual, se houver necessidade de execução da multa não paga ou se houver recurso ao Judiciário, mas não é o instrumento direto da autoridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A atuação da autoridade sanitária é pautada pelo princípio da legalidade estrita. Suas convicções pessoais ou experiências não podem fundamentar a aplicação de sanções; estas devem ter previsão legal específica (Lei nº 6.437/1977 e outras normas sanitárias). Agir com base em critérios pessoais configuraria abuso de poder.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autoridade sanitária aplica as sanções previstas na legislação sanitária federal (Lei nº 6.437/1977) e, se houver, nas normas estaduais e municipais que estejam em conformidade com a lei federal. No entanto, não pode aplicar indiscriminadamente qualquer sanção de todas as esferas; deve observar a competência e a tipificação específica para cada infração. A alternativa sugere uma aplicação generalizada e desordenada, o que é ilegal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os atos do procedimento sanitário: constatação → lavratura do auto de infração (pode ser posterior) → notificação → defesa → decisão → aplicação da penalidade. A flexibilidade de lavratura posterior é um ponto recorrente em provas.