Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Sanitário — Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária — IADES 2023

Direito SanitárioSistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Código
qq926072
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária
A quem compete a implementação do recolhimento de medicamentos em casos de indícios ou comprovação de desvio de qualidade ou que tenham seu registro cancelado?
  1. AÀ Vigilância Sanitária municipal, conforme a Lei nº 6.360/1976.
  2. BÀ Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme RDC nº 430/2020.
  3. CA logística reversa é de responsabilidade da farmácia ou drogaria que vende o insumo.
  4. DSó há obrigatoriedade do recolhimento de medicamentos após comprovação técnica e laudo da Anvisa, conforme estabelecido na RDC nº 430/2020.
  5. EA fabricantes ou importadores que detêm o registro do medicamento, conforme o Decreto nº 8.077/2013.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A fabricantes ou importadores que detêm o registro do medicamento, conforme o Decreto nº 8.077/2013.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recolhimento de Medicamentos por Desvio de Qualidade ou Cancelamento de Registro

Gabarito: letra E. A implementação do recolhimento de medicamentos cabe aos fabricantes ou importadores detentores do registro, conforme regulamentação do Decreto nº 8.077/2013, que disciplina a Lei nº 6.360/1976. Esse decreto estabelece que a responsabilidade pela execução do recall é do detentor do registro, e não de órgãos de vigilância ou comerciantes.

A banca testa o conhecimento sobre a competência para o recolhimento de medicamentos, um tópico de Direito Sanitário. A chave é saber que a Lei nº 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, é regulamentada pelo Decreto nº 8.077/2013, e este atribui aos fabricantes ou importadores a obrigação de recolher produtos com desvio de qualidade ou com registro cancelado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a competência à Vigilância Sanitária municipal com base na Lei nº 6.360/1976. A Lei 6.360/1976, em seu texto, não delega o recolhimento aos municípios; ela estabelece normas gerais de vigilância, e a execução do recall é regulada pelo decreto, que a impõe ao detentor do registro. A Vigilância Sanitária municipal pode fiscalizar, mas não implementar o recolhimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta a Anvisa como responsável conforme a RDC nº 430/2020. A Anvisa regula e fiscaliza, mas a execução material do recolhimento é do fabricante ou importador. A RDC 430/2020 trata de procedimentos, porém a obrigação de recolher recai sobre o detentor do registro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a logística reversa é de responsabilidade da farmácia ou drogaria. A logística reversa de medicamentos vencidos ou em desuso pode envolver farmácias, mas o recolhimento por desvio de qualidade ou cancelamento de registro é obrigação do fabricante/importador, não do varejista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a obrigatoriedade do recolhimento à comprovação técnica e laudo da Anvisa. Na verdade, o recolhimento pode ser determinado mesmo com indícios de desvio de qualidade, não apenas após laudo conclusivo. A RDC 430/2020 prevê o recolhimento imediato em casos de suspeita fundamentada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Decreto nº 8.077/2013, a responsabilidade pelo recolhimento de medicamentos com indícios ou comprovação de desvio de qualidade ou com registro cancelado é dos fabricantes ou importadores que detêm o registro do produto. O decreto, ao regulamentar a Lei nº 6.360/1976, estabelece que cabe ao detentor do registro executar o recall, sob fiscalização da Anvisa.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qq926072