Poder de Polícia
Gabarito: letra E. O poder de polícia é decorrência do poder extroverso do Estado, que é a capacidade de impor restrições aos particulares em prol do interesse público. O conceito legal está no art. 78 do CTN, que define a atividade de limitar e disciplinar direitos e liberdades. A doutrina majoritária reconhece essa natureza extrovertida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia não é exclusivamente discricionário; pode ser vinculado quando a lei estabelece todos os requisitos para a atuação, como ocorre na licença para dirigir (exemplo clássico). Conforme a doutrina, "o poder de polícia tanto pode ser discricionário (e assim é na maior parte dos casos), como vinculado". A afirmação de que "não há hipótese de manifestação de modo vinculado" é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Polícia judiciária e polícia administrativa não são sinônimos. A polícia administrativa tem caráter preventivo e incide sobre ilícitos administrativos, enquanto a polícia judiciária é repressiva e incide sobre ilícitos penais. São áreas distintas de atuação estatal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prescrição da ação punitiva da Administração no exercício do poder de polícia, em regra, é de 5 anos (art. 1º da Lei 9.873/1999), e não 8 anos. O prazo de 8 anos não corresponde ao padrão legal para infrações administrativas de polícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder de polícia é indelegável a particulares. A Lei 11.079/2004 (PPP) expressamente veda a delegação de funções de regulação, jurisdicional e do exercício do poder de polícia (art. 4º, III). A doutrina também afirma a indelegabilidade como característica essencial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder extroverso é aquele pelo qual o Estado se impõe unilateralmente aos particulares, impondo obrigações ou restrições sem necessidade de concordância. O poder de polícia é a principal manifestação desse poder, pois limita direitos individuais em nome do interesse coletivo. O próprio CTN, ao conceituá-lo, refere-se à "atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade" exerce essa supremacia.
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
MNEMÔNICOHIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Gabarito: letra E.