Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — IADES 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qq926604
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de 3ª Classe
O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, dispõe que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".No que concerne à responsabilidade civil do Estado, no direito brasileiro, adota-se, como regra, a teoria da(o)
Arisco administrativo.
Bculpa civil.
Cculpa administrativa.
Drisco integral.
Eculpa irrestrita.
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GabaritoA — risco administrativo.
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Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra A. O art. 37, §6º da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva do Estado sob a teoria do risco administrativo, que admite excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima). As demais alternativas correspondem a teorias subjetivas (culpa civil, culpa administrativa, culpa irrestrita) ou ao risco integral — este último aplicável apenas excepcionalmente, não como regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a teoria do risco integral (alternativa D), que também é objetiva, mas não admite excludentes — diferentemente do risco administrativo, que é a regra. Lembre-se: risco integral só se aplica em hipóteses legais específicas (ex.: CF, art. 21, XXIII, 'd' — dano nuclear). Não caia nessa!
A seguir, uma tabela comparativa das principais teorias cobradas no tema:
Teoria
Natureza
Excludentes?
Aplicação no Brasil
Risco administrativo
Objetiva
Sim (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima)
Regra geral (art. 37, §6º CF)
Risco integral
Objetiva
Não
Exceções (ex.: danos nucleares, ambientais)
Culpa civil
Subjetiva
Depende de comprovação de culpa
Não adotada como regra para o Estado
Culpa administrativa
Subjetiva (inversão ônus)
Exige demonstração de falta do serviço
Superada pela CF/88
Culpa irrestrita
Subjetiva
Idem
Idem
Responsabilidade civil do Estado
1Objetiva (sem culpa)
Risco administrativo (regra)
Admite excludentes
Risco integral (exceção)
Não admite excludentes
2Subjetiva (com culpa)
Culpa civil
Culpa administrativa
Culpa irrestrita
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria do risco administrativo é a regra no direito brasileiro: o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa, mas admite excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima). É o que decorre do art. 37, §6º da CF, que impõe a responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito público e às prestadoras de serviços públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A culpa civil é teoria subjetiva, que exige comprovação de dolo ou culpa do agente. Essa teoria foi superada pela Constituição Federal de 1988, que adotou a responsabilidade objetiva como regra. Portanto, não é a teoria adotada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A culpa administrativa (ou culpa do serviço) também é subjetiva, baseada na demonstração de que o serviço público funcionou mal ou não funcionou. Embora tenha sido relevante historicamente, foi substituída pela responsabilidade objetiva do risco administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O risco integral é uma modalidade de responsabilidade objetiva que não admite excludentes. No Brasil, essa teoria é aplicada apenas em casos excepcionais, como danos decorrentes de atividades nucleares (CF, art. 21, XXIII, 'd') e danos ambientais (Lei 6.938/81). Não é a regra geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A culpa irrestrita é expressão que se confunde com a responsabilidade subjetiva, exigindo a comprovação de culpa. Também não corresponde ao regime constitucional brasileiro.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: responsabilidade objetiva do Estado = regra = risco administrativo (com excludentes). O risco integral é exceção e aparece em contextos muito específicos. Quando a questão mencionar "direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa", confirme que é a teoria objetiva com regresso subjetivo.