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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — IADES 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qq926604
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal de 3ª Classe
O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, dispõe que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".No que concerne à responsabilidade civil do Estado, no direito brasileiro, adota-se, como regra, a teoria da(o)
  1. Arisco administrativo.
  2. Bculpa civil.
  3. Cculpa administrativa.
  4. Drisco integral.
  5. Eculpa irrestrita.
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GabaritoA — risco administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra A. O art. 37, §6º da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva do Estado sob a teoria do risco administrativo, que admite excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima). As demais alternativas correspondem a teorias subjetivas (culpa civil, culpa administrativa, culpa irrestrita) ou ao risco integral — este último aplicável apenas excepcionalmente, não como regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a teoria do risco integral (alternativa D), que também é objetiva, mas não admite excludentes — diferentemente do risco administrativo, que é a regra. Lembre-se: risco integral só se aplica em hipóteses legais específicas (ex.: CF, art. 21, XXIII, 'd' — dano nuclear). Não caia nessa!

A seguir, uma tabela comparativa das principais teorias cobradas no tema:

Teoria

Natureza

Excludentes?

Aplicação no Brasil

Risco administrativo

Objetiva

Sim (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima)

Regra geral (art. 37, §6º CF)

Risco integral

Objetiva

Não

Exceções (ex.: danos nucleares, ambientais)

Culpa civil

Subjetiva

Depende de comprovação de culpa

Não adotada como regra para o Estado

Culpa administrativa

Subjetiva (inversão ônus)

Exige demonstração de falta do serviço

Superada pela CF/88

Culpa irrestrita

Subjetiva

Idem

Idem

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Objetiva (sem culpa)
    • Risco administrativo (regra)
      • Admite excludentes
    • Risco integral (exceção)
      • Não admite excludentes
  • 2Subjetiva (com culpa)
    • Culpa civil
    • Culpa administrativa
    • Culpa irrestrita
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria do risco administrativo é a regra no direito brasileiro: o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa, mas admite excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima). É o que decorre do art. 37, §6º da CF, que impõe a responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito público e às prestadoras de serviços públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A culpa civil é teoria subjetiva, que exige comprovação de dolo ou culpa do agente. Essa teoria foi superada pela Constituição Federal de 1988, que adotou a responsabilidade objetiva como regra. Portanto, não é a teoria adotada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A culpa administrativa (ou culpa do serviço) também é subjetiva, baseada na demonstração de que o serviço público funcionou mal ou não funcionou. Embora tenha sido relevante historicamente, foi substituída pela responsabilidade objetiva do risco administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O risco integral é uma modalidade de responsabilidade objetiva que não admite excludentes. No Brasil, essa teoria é aplicada apenas em casos excepcionais, como danos decorrentes de atividades nucleares (CF, art. 21, XXIII, 'd') e danos ambientais (Lei 6.938/81). Não é a regra geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A culpa irrestrita é expressão que se confunde com a responsabilidade subjetiva, exigindo a comprovação de culpa. Também não corresponde ao regime constitucional brasileiro.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: responsabilidade objetiva do Estado = regra = risco administrativo (com excludentes). O risco integral é exceção e aparece em contextos muito específicos. Quando a questão mencionar "direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa", confirme que é a teoria objetiva com regresso subjetivo.

Gabarito: letra A.

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