Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IBADE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq929385
Banca
IBADE
Órgão
CIMCERO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;IV - o manual estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;V - a elaboração do projeto;Estão CORRETAS as afirmativas:
  1. AI, II e III.
  2. BI, II, III, IV e V.
  3. CI, IV e V.
  4. DII, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fase Preparatória na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A fase preparatória é disciplinada pelo art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que elenca onze incisos com os elementos obrigatórios. As afirmativas I, II e III reproduzem fielmente os incisos I, II e III do caput. Já os itens IV e V contêm trocas de palavras que os tornam incorretos.

Art. 18Lei-14133

Art. 18 — "A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei , sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

I — a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;

II — a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;

III — a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;

IV — o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;

V — a elaboração do edital de licitação;"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que estão corretos os itens I, II e III. De fato, os três primeiros incisos do art. 18 são exatamente os descritos. O item IV erra ao dizer "manual estimado" (o correto é "orçamento estimado"), e o item V erra ao dizer "elaboração do projeto" (o correto é "elaboração do edital de licitação").

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui os itens IV e V como corretos, o que não condiz com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui os itens IV e V, mas exclui II e III, que são corretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui o item V (incorreto) e exclui o item I (correto).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca palavras-chave nos itens IV e V para testar a literalidade. Em IV, substitui "orçamento" por "manual"; em V, substitui "edital de licitação" por "projeto". O candidato desatento pode achar que são sinônimos, mas o texto legal é preciso.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A — corretos apenas os itens I, II e III.

Link permanente: /questoes/qq929385