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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IBADE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq929387
Banca
IBADE
Órgão
CIMCERO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
De acordo com a lei 14.133/2021 inciso LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:I- medição de quantidades superiores às, efetivamente, executadas ou fornecidas;II- deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;III- alterações no orçamento contábil que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;IV- outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;Estão CORRETAS as afirmativas:
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI, II e III.
  3. CI, II e IV.
  4. DII, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Superfaturamento na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C (alternativa que indica I, II e IV como corretas). A definição legal de superfaturamento do art. 6º, LVII, da Lei 14.133/2021 abrange as hipóteses descritas nos itens I, II e IV. O item III apresenta erro de redação, divergindo do texto legal.

Item

Conteúdo do Enunciado

Texto Legal (Art. 6º, LVII)

Correto?

Motivo

I

Medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas

Alínea "a": medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas

Correspondência literal

II

Deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança

Alínea "b": deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança

Correspondência literal

III

Alterações no orçamento contábil que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado

Alínea "c": alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado

Troca de "orçamento de obras e de serviços de engenharia" por "orçamento contábil"

IV

Outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços

Alínea "d": outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços

Correspondência literal

Item I — ✅ Correto

Corresponde à alínea "a" do inciso LVII: "medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas". É uma das hipóteses típicas de superfaturamento.

Item II — ✅ Correto

Corresponde à alínea "b": "deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança".

Item III — ❌ Incorreto

O texto legal (alínea "c") refere-se a "alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado". O item III troca "orçamento de obras e de serviços de engenharia" por "orçamento contábil", alargando indevidamente o conceito e divergindo da lei.

Item IV — ✅ Correto

Corresponde à alínea "d": "outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços".

Conclusão

Estão corretos os itens I, II e IV, o que corresponde à alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

O item III é um distrator clássico: a banca substitui a expressão "orçamento de obras e de serviços de engenharia" por "orçamento contábil". Na hora da prova, fique atento à literalidade da lei – a palavra "contábil" não consta no dispositivo.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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