Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — IBADE 2023
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
qq929392
Banca
IBADE
Órgão
CIMCERO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador
De acordo com a lei 8.666/93:Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:I - segurança e adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;II - funcionalidade e adequação ao interesse público;III - economia na execução, conservação e operação e impacto Social;IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;Estão CORRETAS as afirmativas:
AI, II, IV e V.
BI, II e III.
CI, II; III e IV.
DII, III e V.
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GabaritoA — I, II, IV e V.
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Lei 8.666/93 – Requisitos dos Projetos (Art. 12)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 12 da Lei 8.666/1993, os requisitos que devem ser considerados nos projetos básicos e executivos são: segurança; funcionalidade e adequação ao interesse público; economia na execução, conservação e operação; possibilidade de emprego de recursos locais; facilidade na execução e operação; adoção de normas técnicas de saúde e segurança; e impacto ambiental. O item III do enunciado está incorreto por dois motivos: (a) troca "impacto ambiental" por "impacto Social"; (b) funde indevidamente a economia com o impacto, quando são requisitos autônomos. Portanto, estão corretos apenas os itens I, II, IV e V, conforme a alternativa A.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os itens I, II, IV e V correspondem exatamente aos incisos I e VI (agrupados no item I), II, IV e V do art. 12 da Lei 8.666/93. O item I está correto pois reúne os requisitos de segurança e normas técnicas, que a lei prevê separadamente mas que a questão apresentou de forma consolidada – o que é aceitável, pois não altera o conteúdo. Item II reproduz fielmente o inciso II. Item IV reproduz o inciso IV. Item V reproduz o inciso V. A exclusão do item III é a chave da questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o item III, que está errado. O item III afirma "economia na execução, conservação e operação e impacto Social". Na lei, o requisito de economia é o inciso III; já o impacto ambiental é o inciso VII, e não "Social". Além disso, a lei não os agrupa em um único item. Logo, a alternativa B, ao listar I, II e III, considera o item III como correto, o que é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lista I, II, III e IV. Incorre pelo mesmo motivo: inclui o item III errado. O item III não corresponde à redação legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista II, III e V. Além de incluir o item III incorreto, exclui os itens I e IV, que são corretos. Portanto, está duplamente errada.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que cobram o art. 12 da Lei 8.666/93, memorize a lista de 7 incisos originais. A banca frequentemente funde incisos ou troca palavras (como "Social" por "ambiental"). Na dúvida, compare com a literalidade: o inciso III é apenas "economia na execução, conservação e operação"; o inciso VII é "impacto ambiental". Qualquer alteração nesses termos torna o item falso.