Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — IBADE 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq929674
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Sobre orçamento público, analise os itens a seguir:I. A autorização no orçamento para a construção de uma escola não obriga o Executivo a sua realização.POR ISSOII. Pode-se separar as normas da lei orçamentária em normas orçamentárias e normas pré-orçamentárias. As primeiras nasceram no orçamento público e são autorizativas. As últimas nasceram antes do orçamento e vinculam-no à sua efetivação, chamadas de impositivas.Após análise, assinale a alternativa CORRETA.
AAs asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é justificativa da I.
BAs asserções I e II são proposições verdadeiras e a II não é justificativa da I.
CA asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
DAs asserções I e II são proposições falsas.
EA asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
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GabaritoA — As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é justificativa da I.
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Orçamento público: natureza autorizativa e classificação das normas
Gabarito: letra A. Ambas as asserções são verdadeiras, e a asserção II é uma justificativa correta da I. A asserção I expressa a natureza autorizativa do orçamento (regra geral), e a asserção II explica que, dentro da lei orçamentária, convivem normas autorizativas (nascidas no orçamento) e normas impositivas (pré-orçamentárias), sendo que as autorizativas dão ao Executivo a faculdade de executar ou não a despesa.
Asserção I — ✅ Verdadeira
A autorização de despesa constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), por si só, não obriga o Poder Executivo a realizá-la. O orçamento público brasileiro é, em regra, autorizativo: a administração tem discricionariedade para executar as dotações, salvo nas hipóteses de execução obrigatória (emendas impositivas individuais e de bancada, e despesas constitucionais/legais obrigatórias). Portanto, a simples previsão orçamentária para construir uma escola não vincula o governo a executar a obra.
Asserção II — ✅ Verdadeira (e justifica a I)
A doutrina classifica as normas contidas na LOA em dois grandes grupos:
Normas orçamentárias: são as disposições que nascem com o próprio orçamento e têm caráter autorizativo. Ex.: a previsão de gastos discricionários (investimentos, custeio não obrigatório).
Normas pré-orçamentárias (ou impositivas): são obrigações que já existiam antes da elaboração do orçamento (decorrentes de Constituição, leis ou contratos) e vinculam a execução orçamentária. Ex.: dotação para pagamento de pessoal, benefícios previdenciários, serviços da dívida.
A existência de normas autorizativas (primeiro grupo) é que fundamenta a afirmação da asserção I: como o orçamento contém predominantemente normas autorizativas, a autorização genérica não gera obrigação de execução. Logo, a asserção II oferece a base teórica para a asserção I.
Normas na LOA
1Orçamentárias (autorizativas)
Nascem no orçamento
Facultam a execução
Ex.: investimentos discricionários
2Pré-orçamentárias (impositivas)
Nascem antes do orçamento
Vinculam a execução
Ex.: pessoal, previdência, dívida
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NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a expressão “normas pré-orçamentárias”, que não é um termo legal, mas doutrinário. O candidato pode achar a asserção II falsa por não reconhecer a nomenclatura, mas o conceito está correto: existem normas que antecedem o orçamento e o vinculam (impositivas). Além disso, a relação de “POR ISSO” é válida porque a caracterização das normas orçamentárias como autorizativas explica o efeito descrito na asserção I. Fique atento: a terminologia pode variar entre autores, mas a ideia central é que o orçamento é autorizativo, com exceções impositivas.