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Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — IBADE 2023

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
qq929675
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Sobre a competência legislativa em matéria de direito financeiro, julgue os itens a seguir:I. O direito financeiro, ao lado do direito tributário, está dentro da competência privativa da União, conforme dicção do art. 24, 1, da CF.II. No direito brasileiro, se exige a “cláusula de necessidade" para a União legislar sobre normas gerais, na linha do art. 72 da Lei Fundamental.III. Em direito financeiro, bem como nos demais ramos versados no art. 24 da CF/88, a competência municipal não é autônoma.IV. Na ausência das normas gerais da União, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena.Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões):
  1. AI e II.
  2. BIII e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DI e III.
  5. Eapenas III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa em matéria de direito financeiro

Gabarito: letra B (itens III e IV corretos). A competência para legislar sobre direito financeiro e orçamento é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, I e II), e não privativa da União. O item I erra ao afirmar o contrário. O item II é falso por mencionar 'cláusula de necessidade' e remeter a um art. 72 inexistente na CF. Já os itens III e IV reproduzem fielmente o texto constitucional: os municípios não têm competência autônoma nessa matéria (art. 30, II, c/c art. 24) e, na falta de normas gerais da União, os Estados e o DF exercem competência legislativa plena (art. 24, §3º).

Art. 24, §3CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II — orçamento; [...] § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Item

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correto?

I

Direito financeiro e tributário são de competência privativa da União (art. 24, I, CF).

Art. 24, I, CF prevê competência concorrente, não privativa.

❌ Incorreto

II

Exige-se “cláusula de necessidade” para a União legislar sobre normas gerais (art. 72 da Lei Fundamental).

Art. 72 inexiste na CF/88; a União edita normas gerais independentemente de necessidade especial (art. 24, §1º).

❌ Incorreto

III

Em direito financeiro e demais ramos do art. 24, a competência municipal não é autônoma.

Municípios não constam no art. 24; sua competência é suplementar (art. 30, II), limitada ao interesse local.

✅ Correto

IV

Na ausência de normas gerais da União, Estados e DF exercem competência legislativa plena.

Art. 24, §3º, CF: “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena”.

✅ Correto

Competência legislativa (art. 24 CF)
  • 1Concorrente
    • União (normas gerais)
    • Estados e DF (suplementar)
    • Municípios (não autônoma)
  • 2Na falta de normas gerais
    • Estados e DF (competência plena)
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que direito financeiro e tributário são de competência privativa da União, citando o art. 24, I. Na verdade, o art. 24, I trata de competência concorrente, e não privativa. A banca inverte o regime constitucional — o erro é clássico.

Item II — ❌ Incorreto

Menciona uma suposta 'cláusula de necessidade' para a União legislar sobre normas gerais, referindo-se ao 'art. 72 da Lei Fundamental'. Esse dispositivo não existe na Constituição Federal de 1988. A União estabelece normas gerais independentemente de necessidade especial (art. 24, §1º). O item é completamente descabido.

Item III — ✅ Correto

'Em direito financeiro, bem como nos demais ramos versados no art. 24 da CF/88, a competência municipal não é autônoma.' De fato, os municípios não figuram no art. 24; sua competência é suplementar (art. 30, II), limitada ao interesse local. Portanto, a afirmação está correta.

Item IV — ✅ Correto

'Na ausência das normas gerais da União, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena.' É a literalidade do §3º do art. 24. O item está perfeito.

Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos. O gabarito é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 24 da CF — ele enumera as matérias de competência concorrente. O erro mais comum é confundir concorrente com privativa (como no item I). §3º é o ponto de atenção para a competência plena dos Estados na ausência de lei federal.

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