Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — IBADE 2023
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
qq929675
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Sobre a competência legislativa em matéria de direito financeiro, julgue os itens a seguir:I. O direito financeiro, ao lado do direito tributário, está dentro da competência privativa da União, conforme dicção do art. 24, 1, da CF.II. No direito brasileiro, se exige a “cláusula de necessidade" para a União legislar sobre normas gerais, na linha do art. 72 da Lei Fundamental.III. Em direito financeiro, bem como nos demais ramos versados no art. 24 da CF/88, a competência municipal não é autônoma.IV. Na ausência das normas gerais da União, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena.Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões):
AI e II.
BIII e IV.
CI, II e III.
DI e III.
Eapenas III.
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GabaritoB — III e IV.
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Competência legislativa em matéria de direito financeiro
Gabarito: letra B (itens III e IV corretos). A competência para legislar sobre direito financeiro e orçamento é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, I e II), e não privativa da União. O item I erra ao afirmar o contrário. O item II é falso por mencionar 'cláusula de necessidade' e remeter a um art. 72 inexistente na CF. Já os itens III e IV reproduzem fielmente o texto constitucional: os municípios não têm competência autônoma nessa matéria (art. 30, II, c/c art. 24) e, na falta de normas gerais da União, os Estados e o DF exercem competência legislativa plena (art. 24, §3º).
Art. 24, §3CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II — orçamento; [...] § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Item
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correto?
I
Direito financeiro e tributário são de competência privativa da União (art. 24, I, CF).
Art. 24, I, CF prevê competência concorrente, não privativa.
❌ Incorreto
II
Exige-se “cláusula de necessidade” para a União legislar sobre normas gerais (art. 72 da Lei Fundamental).
Art. 72 inexiste na CF/88; a União edita normas gerais independentemente de necessidade especial (art. 24, §1º).
❌ Incorreto
III
Em direito financeiro e demais ramos do art. 24, a competência municipal não é autônoma.
Municípios não constam no art. 24; sua competência é suplementar (art. 30, II), limitada ao interesse local.
✅ Correto
IV
Na ausência de normas gerais da União, Estados e DF exercem competência legislativa plena.
Art. 24, §3º, CF: “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena”.
✅ Correto
Competência legislativa (art. 24 CF)
1Concorrente
União (normas gerais)
Estados e DF (suplementar)
Municípios (não autônoma)
2Na falta de normas gerais
Estados e DF (competência plena)
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que direito financeiro e tributário são de competência privativa da União, citando o art. 24, I. Na verdade, o art. 24, I trata de competência concorrente, e não privativa. A banca inverte o regime constitucional — o erro é clássico.
Item II — ❌ Incorreto
Menciona uma suposta 'cláusula de necessidade' para a União legislar sobre normas gerais, referindo-se ao 'art. 72 da Lei Fundamental'. Esse dispositivo não existe na Constituição Federal de 1988. A União estabelece normas gerais independentemente de necessidade especial (art. 24, §1º). O item é completamente descabido.
Item III — ✅ Correto
'Em direito financeiro, bem como nos demais ramos versados no art. 24 da CF/88, a competência municipal não é autônoma.' De fato, os municípios não figuram no art. 24; sua competência é suplementar (art. 30, II), limitada ao interesse local. Portanto, a afirmação está correta.
Item IV — ✅ Correto
'Na ausência das normas gerais da União, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena.' É a literalidade do §3º do art. 24. O item está perfeito.
Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos. O gabarito é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 24 da CF — ele enumera as matérias de competência concorrente. O erro mais comum é confundir concorrente com privativa (como no item I). §3º é o ponto de atenção para a competência plena dos Estados na ausência de lei federal.