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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IBADE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq929677
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
No processo licitatório em que por razões de ordem técnica autoriza a indicação de determinada marca do produto a ser adquirido, ou quando se fazem exigências de habilitação indispensáveis à execução de um determinado contrato ou se especificam características de um produto, são situações que constituem exceção ao:
  1. APrincípio da Probidade.
  2. BPrincípio da Moralidade.
  3. CPrincípio da Isonomia.
  4. DPrincípio da Legalidade.
  5. EPrincípio da Impessoalidade.
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GabaritoC — Princípio da Isonomia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Princípio da Isonomia e suas Exceções

Gabarito: letra C. As situações descritas (indicação excepcional de marca, exigências de habilitação indispensáveis e especificações técnicas) constituem exceções ao Princípio da Isonomia (também chamado de igualdade), pois permitem que a Administração, motivadamente, trate os licitantes de forma diferenciada, restringindo a competição em nome de razões técnicas. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 5º, elenca expressamente o princípio da igualdade e, no art. 41, autoriza, em caráter excepcional, a indicação de marcas ou modelos, o que configura uma mitigação da isonomia. A banca testa o conhecimento de que, embora a licitação deva assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes, há hipóteses legais que relativizam esse princípio.

Art. 5Lei-14133

Art. 5º — Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade (...)

Art. 41Lei-14133

Art. 41 — No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I — indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: (...)

Essas permissões legais representam exceções ao princípio da isonomia, pois, em regra, o procedimento licitatório deve tratar todos os interessados de forma equânime, vedando discriminações que favoreçam ou prejudiquem determinados licitantes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Princípio da Probidade está ligado à honestidade e à boa-fé na atuação administrativa. As situações do enunciado não configuram exceção à probidade, mas sim à igualdade entre os licitantes. A probidade é sempre exigida, e as exceções mencionadas não a afastam.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Moralidade Administrativa impõe conduta ética e honesta. As exceções técnicas não violam a moralidade; ao contrário, a lei prevê essas hipóteses justamente para atender ao interesse público. O princípio moral permanece íntegro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isonomia (ou igualdade) é o princípio que exige tratamento igualitário entre os licitantes. A indicação de marca por razões técnicas, as exigências de habilitação indispensáveis e as especificações restritivas constituem exceções legais a esse princípio, pois permitem discriminar positivamente em favor de determinadas soluções técnicas necessárias à Administração. O art. 41 da Lei 14.133/2021 é a concretização dessa exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Princípio da Legalidade impõe que a Administração aja conforme a lei. As situações descritas não são exceções à legalidade; pelo contrário, são autorizadas por lei (art. 41), ou seja, estão dentro da legalidade. A legalidade é observada, não excepcionada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Impessoalidade exige que a atuação administrativa não favoreça nem prejudique pessoas determinadas. As exceções técnicas visam atender ao interesse público, e não a interesses pessoais, portanto não violam a impessoalidade. A discriminação é objetiva e justificada, mantendo-se o princípio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a confundir os princípios. Muitos imaginam que exigências técnicas ou indicação de marca violam a impessoalidade ou a moralidade, mas, na verdade, a isonomia é o princípio que assegura igualdade de condições a todos os licitantes. As exceções legais (art. 41) relativizam justamente a isonomia, permitindo tratamento diferenciado quando tecnicamente justificado. Fique atento: a pergunta é sobre qual princípio é excepcionado; a resposta é isonomia (igualdade).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C — Princípio da Isonomia.

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