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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — IBADE 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq929678
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Sobre os contratos administrativos, analise os itens a seguir:I. Os contratos administrativos de que tratam a Lei nº 8.666/1993 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito privado, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público.POR ISSOII. As cláusulas exorbitantes são próprias dos contratos administrativos como os poderes de alteração e rescisão unilateral, de fiscalização e de aplicação de sanções.Após análise, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AAs asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é justificativa da I
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras e a II não é justificativa da I
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa
  4. DAs asserções I e II são proposições falsas
  5. EA asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira
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GabaritoE — A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra E. A asserção I é falsa porque inverte a hierarquia normativa: os contratos administrativos regem-se primordialmente pelo direito público, e supletivamente pelo direito privado. A asserção II é verdadeira, pois descreve corretamente as cláusulas exorbitantes como inerentes aos contratos administrativos (poderes de alteração e rescisão unilateral, fiscalização, sanções). Logo, I é falsa e II é verdadeira.

A banca testa o conhecimento do art. 54 da Lei 8.666/1993 (agora correspondente ao art. 89 da Lei 14.133/2021). O erro na asserção I é sutil, mas grave: trocou a ordem de aplicação, colocando o direito privado como regente principal e o direito público como supletivo.

Asserção I — ❌ Falsa

A redação correta do art. 54 da Lei 8.666/1993 estabelecia que os contratos administrativos se regulam pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A asserção I inverte essa ordem, o que a torna incorreta. A Lei 14.133/2021, em seu art. 89, reproduz a mesma lógica:

Art. 89Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 89: "Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

Portanto, o direito público é a fonte primária, e não o direito privado como afirmado.

Asserção II — ✅ Verdadeira

As cláusulas exorbitantes são aquelas que conferem à Administração prerrogativas especiais, não comuns nos contratos privados, como a possibilidade de alterar unilateralmente o contrato, rescindi-lo, fiscalizar sua execução e aplicar sanções. Tais poderes decorrem da supremacia do interesse público e são típicas dos contratos administrativos. A afirmação está correta.

Critério

Asserção I

Asserção II

Conteúdo

Contratos regem-se por cláusulas + direito privado, supletivamente direito público

Cláusulas exorbitantes: alteração/rescisão unilateral, fiscalização, sanções

Julgamento

[-] Falsa (inverte hierarquia)

[+] Verdadeira

Fundamento

Art. 54 (Lei 8.666) / Art. 89 (Lei 14.133): direito público é primário

Prerrogativas da Administração por supremacia do interesse público

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a hierarquia normativa na asserção I. O candidato que decora de forma superficial pode trocar "direito público" por "direito privado". Lembre-se: nos contratos administrativos, a regra é o direito público; o direito privado entra apenas como supletivo.

Conclusão: I é falsa, II é verdadeira → alternativa E.

Gabarito: letra E.

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