Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IBADE 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq929680
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Sobre isso, é correto afirmar que:
Aos atos administrativos vinculados podem ser revogados, precisamente porque nestes há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência.
Bos atos que tiveram seus efeitos exauridos podem ser revogados, pois a revogação retroage os efeitos já produzidos, retornando ao status quo e impede que o ato continue a produzir efeitos.
Ca revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões.
Dna hipótese em que o interessado tenha recorrido de um ato administrativo e que este esteja sob apreciação de autoridade superior, a autoridade que praticou o ato é a pessoa competente para revogá-lo.
Enão podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula nº 473 do STF.
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GabaritoC — a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões.
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Revogação de atos administrativos
Gabarito: letra C. A revogação é o meio de extinção de atos administrativos válidos por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc. Doutrina e jurisprudência consolidam que a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões e atestados, por serem atos enunciativos que apenas certificam situações preexistentes, sem conteúdo de vontade administrativa passível de discricionariedade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os atos administrativos vinculados não comportam revogação, pois não há margem para juízo de oportunidade e conveniência; a lei já determina todos os elementos. A revogação é própria de atos discricionários. Logo, a afirmação está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A revogação possui efeitos ex nunc (prospectivos), não retroagindo para desfazer efeitos já produzidos. Atos com efeitos exauridos (consumados) não podem ser revogados, pois já esgotaram sua finalidade. A alternativa confunde revogação com anulação e inverte o regime de efeitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os meros atos administrativos (enunciativos), como certidões, atestados e pareceres, não contêm manifestação de vontade da Administração; são meras declarações de conhecimento ou opinião. Por isso, não se sujeitam à revogação, que pressupõe um ato volitivo discricionário. A doutrina é pacífica nesse sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Quando há recurso administrativo pendente e o ato está sob apreciação de autoridade superior, a autoridade a quo perde a competência para revogá-lo. O princípio da colegialidade e a avocação do recurso transferem o poder de decisão à instância ad quem. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Súmula 473 do STF dispõe que a Administração pode revogar seus próprios atos por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Isso significa que a revogação é possível, mas não pode retroagir para suprimir direitos já incorporados ao patrimônio do particular. A alternativa, ao afirmar que atos que geram direitos adquiridos "não podem ser revogados", contraria o teor da Súmula, que permite a revogação com a ressalva de proteção aos direitos adquiridos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E tenta confundir o candidato com a Súmula 473. Muitos memorizam que "atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados", mas a Súmula diz exatamente o oposto: podem ser revogados, desde que respeitados os direitos adquiridos. A banca inverteu a proibição. Fique atento à redação exata.