Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IBADE 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq929682
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
A necessária tomada de medida urgente, como por exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa ou a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas, a administração pública pode se valer de um atributo chamado:
Apresunção de veracidade.
Bimperatividade.
Cautoexecutoriedade.
Dtipicidade.
Epublicidade.
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GabaritoC — autoexecutoriedade.
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Atributos do Ato Administrativo: Autoexecutoriedade
Gabarito: letra C. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar diretamente suas decisões, sem necessitar de autorização judicial prévia, especialmente em situações de urgência como as descritas (demolição, internação, dissolução de reunião perigosa). Esse conceito é consagrado na doutrina administrativista.
A banca testa a distinção entre os atributos do ato administrativo. O enunciado descreve hipóteses de medidas urgentes que exigem ação imediata, sem possibilidade de aguardar ordem judicial. A doutrina (ex.: Celso Antônio Bandeira de Mello) define a autoexecutoriedade justamente com esses exemplos. Vejamos cada alternativa:
Atributo
Definição
Relação com o Enunciado
Exemplo Clássico
Autoexecutoriedade (Gabarito)
Permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem autorização judicial prévia
Demolição de prédio em risco, internação compulsória
Presunção de veracidade
Fé pública dos fatos alegados pela Administração
Não confere poder de execução imediata
Certidões, atestados
Imperatividade
Impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância
Apenas impõe a obrigação; não garante execução material
Multas, interdições
Tipicidade
Exige que o ato corresponda a categoria prevista em lei
Não se relaciona com poder de execução
Atos típicos previstos em lei
Publicidade
Divulgação oficial dos atos, garantindo transparência
Não confere poder de execução imediata
Publicação em diário oficial
Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção de veracidade diz respeito à fé pública dos fatos alegados pela Administração (certidões, atestados). Não confere poder de execução imediata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imperatividade impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância, mas não garante a execução material da medida. Exige meios para efetivar a obrigação; a autoexecutoriedade é que supre essa necessidade, especialmente em urgências.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autoexecutoriedade: permite que a Administração execute a decisão por seus próprios meios, sem prévio controle judicial. Os exemplos do enunciado são clássicos: demolição de prédio em risco, internação compulsória de doentes contagiosos, dissolução de reunião perigosa. A doutrina aponta que, em casos de urgência, a autoexecutoriedade dispensa até mesmo a previsão legal expressa (desde que para evitar dano iminente).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tipicidade é o atributo que exige que o ato administrativo corresponda a uma categoria prevista em lei (ato típico). Não se relaciona com poder de execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Publicidade é a divulgação oficial dos atos, garantindo transparência. Não confere poder de execução imediata.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir imperatividade com autoexecutoriedade. A imperatividade apenas impõe a obrigação; a autoexecutoriedade permite a ação física imediata. O enunciado descreve a execução concreta (demolir, internar, dissolver), o que é autoexecutoriedade, não mera imposição.