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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — IBADE 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qq929684
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
O Superior Tribunal Federal, pela Súmula nº 41, consagrou o entendimento de que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Diante disso, é correto afirmar que:
  1. Ao serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa porque pode ser usufruído uti singuli.
  2. Bo serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa porque esse serviço se enquadra no conceito contido no artigo 145, II, da Constituição Federal.
  3. Co serviço de iluminação pública é um exemplo de serviço uti universi, que são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos.
  4. Do serviço de iluminação pública é um exemplo de serviço divisível e que pode ser usufruído uti singuli.
  5. Eo serviço de iluminação pública se enquadra no conceito de serviço público uti universi e se trata de uma atividade facultativa do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o serviço de iluminação pública é um exemplo de serviço uti universi, que são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos – Classificação Uti Singuli e Uti Universi

Gabarito: alternativa C. O serviço de iluminação pública é classificado como uti universi, ou seja, prestado à coletividade de forma indivisível, usufruído apenas indiretamente pelos indivíduos. Por essa razão, não pode ser remunerado mediante taxa, que exige serviço específico e divisível (art. 145, II, CF). A Súmula Vinculante 41 do STF consagrou esse entendimento. A alternativa C reproduz exatamente essa classificação.

A doutrina distingue:

  • Serviços uti singuli: divisíveis, usufruíveis individualmente, passíveis de taxa (ex.: fornecimento de água, energia elétrica domiciliar).

  • Serviços uti universi: indivisíveis, usufruídos pela coletividade como um todo, financiados por impostos (ex.: iluminação pública, defesa nacional, saneamento básico).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o serviço pode ser usufruído uti singuli. Errado: a iluminação pública é uti universi – beneficia a todos indistintamente, sem possibilidade de mensuração individual. A banca troca a classificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o serviço “se enquadra no conceito contido no artigo 145, II, da Constituição Federal”. Errado: exatamente por não se enquadrar (não é específico nem divisível) é que a taxa é vedada. A afirmação inverte a lógica constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o serviço de iluminação pública como uti universi, prestado à coletividade e usufruído indiretamente. É a definição doutrinária consolidada e aplicada pelo STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o serviço é divisível e usufruído *uti singuli*. Errado: é exatamente o oposto. A banca apresenta a classificação contrária à correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao classificar como uti universi, mas erra ao tratá-lo como atividade facultativa do Estado. A iluminação pública é serviço público essencial e obrigatório (dever do Município), não facultativo. A afirmação é parcialmente verdadeira, mas incompleta e, portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: “uti singuli” lembra “singular” (individual); “uti universi” lembra “universo” (coletivo). Taxa exige serviço individual (singuli); imposto financia o coletivo (universi). Na dúvida, relacione a Súmula Vinculante 41 com a indivisibilidade da iluminação pública.

Gabarito: letra C.

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