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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — IBADE 2023

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
qq929691
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
No âmbito administrativo, quando cabe à autoridade administrativa apenas editar determinado ato, sem apreciação de aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público e equidade razão porque tais aspectos foram previamente valorados pelo poder legislativo, está-se diante do chamado:
  1. APoder de edição
  2. BPoder discricionário
  3. CPoder normativo
  4. DPoder vinculado
  5. EPoder regulamentar
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GabaritoD — Poder vinculado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Vinculado e Discricionário

Gabarito: letra D. Quando a lei já fixou todos os elementos e requisitos do ato, restando à autoridade apenas editá-lo sem margem de escolha quanto à oportunidade, conveniência ou mérito, estamos diante do poder vinculado (ou regrado). É o oposto do poder discricionário, que confere liberdade de apreciação desses aspectos.

A banca descreve exatamente a hipótese de ato vinculado: o legislador pré-avaliou os critérios de interesse público, cabendo ao administrador apenas cumprir o que está determinado em lei. O doutrinador Hely Lopes Meirelles define:

Poder vinculado é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Nesses atos, a norma legal condiciona sua expedição aos dados constantes de seu texto. Daí se dizer que tais atos são vinculados ou regrados, significando que, na sua prática, o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as suas especificações.

Critério

Poder Vinculado

Poder Discricionário

Margem de escolha

Nenhuma (vinculado à lei)

Liberdade (oportunidade e conveniência)

Quem valora o mérito

Legislador (pré-valorado)

Administrador (no caso concreto)

Controle judicial

Amplo (legalidade)

Limitado (legalidade, não mérito)

Exemplo típico

Licença para construir

Autorização para porte de arma

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Poder de edição" não é um poder administrativo autônomo na doutrina; é expressão genérica que não corresponde à classificação clássica dos poderes administrativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder discricionário é exatamente o contrário: nele a Administração tem liberdade para escolher, com base em juízos de oportunidade e conveniência, o melhor momento e a forma de agir. No enunciado, esses aspectos já foram valorados pelo legislador, eliminando a discricionariedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Poder normativo (ou regulamentar) é a capacidade de editar normas gerais e abstratas para complementar a lei (ex.: decretos regulamentares). Não se confunde com a prática de atos individuais e concretos, vinculados ou discricionários.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o conceito de poder vinculado: a lei predetermina todos os elementos do ato, restando ao administrador apenas a obrigação de praticá-lo nos exatos termos legais. Não há espaço para apreciação de conveniência ou oportunidade – esses já foram sopesados pelo legislador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Poder regulamentar é sinônimo de poder normativo (alternativa C). A banca o repete como distrator, mas o enunciado trata de ato individual e vinculado, não de edição de normas gerais.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: no poder vinculado, a lei diz TUDO (competência, forma, motivo, objeto, finalidade); o administrador é mero executor. No poder discricionário, a lei dá uma margem (ex.: "o prazo poderá ser prorrogado até o dobro") – cabe ao agente decidir se e quando prorrogar, dentro dos limites legais.

MNEMÔNICO
CFF são presos
CCompetênciaFFinalidadeFForma (os três elementos SEMPRE vinculados do ato administrativo)
Elementos vinculados do ato administrativo

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