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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IBADE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq929700
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Acerca das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992), assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO agente público que for punido pela legislação penal comum não poderá ser sancionado com base na Lei de Improbidade Administrativa em decorrência do mesmo fato, sob pena de se configurar bis in idem.
  2. BAs penalidades previstas na lei de improbidade administrativa devem ser aplicadas de forma isolada, de acordo com a gravidade do fato, sendo vedada a sua aplicação cumulativa.
  3. CNa responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
  4. DA multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma prevista na Lei é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
  5. EA sanção de proibição de contratar com o poder público não poderá, em nenhuma hipótese, extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Penalidades

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o princípio da proporcionalidade e a preocupação com a continuidade das atividades da pessoa jurídica sancionada, conforme a redação dada pela Lei nº 14.230/2021. As demais alternativas contêm erros que contrariam o texto legal.

O art. 12 da Lei nº 8.429/1992 estabelece que as sanções por improbidade são independentes das sanções penais, civis e administrativas. Vejamos:

Art. 12Lei-8429

Art. 12 — "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações"

Esse dispositivo é a chave para entender a independência e a possibilidade de cumulação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, se o agente já foi punido na esfera penal, não pode ser sancionado também pela LIA, sob pena de bis in idem. Isso é falso. O caput do art. 12 expressamente afirma que as sanções da LIA são independentes das penais. O bis in idem ocorreria apenas se houvesse dupla punição pela mesma infração na mesma esfera, o que não é o caso. A LIA e o Direito Penal são instâncias autônomas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as penalidades devem ser aplicadas de forma isolada, vedada a cumulação. Erro: o art. 12, em seus incisos, prevê diversas sanções (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa, proibição de contratar etc.) que podem ser aplicadas cumulativamente, observados os critérios de proporcionalidade e gravidade. Não há vedação de cumulação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 14.230/2021 acrescentou ao art. 12 o §1º, que determina: "Na fixação das penas, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente, e, na aplicação de sanções à pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades." (Paráfrase do dispositivo; a literalidade não consta do bloco canônico, mas a regra é amplamente aceita). Portanto, a afirmativa está em consonância com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A multa pode ser aumentada até o triplo? A redação do art. 12, §2º (não transcrita no contexto) estabelece que "a multa poderá ser aumentada até o dobro", e não até o triplo. A alternativa troca o percentual. (Nota: mesmo sem o texto literal, o gabarito oficial indica que a alternativa está errada, e o erro comum é confundir o fator de aumento.)

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sanção de proibição de contratar com o poder público pode extrapolar o ente público lesado. O art. 12, inciso IV, estabelece a proibição de contratar com o poder público (ou seja, toda a administração pública, direta e indireta), e não apenas com o ente específico que sofreu o ato. A alternativa restringe indevidamente o alcance da sanção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a independência das instâncias e o princípio do bis in idem (alternativa A). Lembre-se: o caput do art. 12 determina expressamente que as sanções são independentes – isso permite a cumulação, não a proíbe. Na dúvida, volte sempre ao texto do dispositivo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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