Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IBADE 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq929701
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), assinale a alternativa INCORRETA.
AO sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
BConstitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
CConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos.
DA decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente é vedada.
EA indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
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GabaritoC — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos.
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Improbidade Administrativa – Classificação dos Atos
Gabarito: letra C – INCORRETA. A alternativa C erra ao classificar a conduta de "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos" como ato que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Na verdade, essa conduta está prevista no art. 10, VIII, que trata dos atos que causam prejuízo ao erário. A banca troca a categoria, sendo essa a armadilha.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Já os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública estão no art. 11 (rol taxativo). A conduta do inciso VIII do art. 10 é objetivamente enquadrada como causa de prejuízo ao erário, e não como violação a princípios.
Alternativa
Afirmação
Classificação na LIA (Lei 8.429/1992)
Correta/Incorreta
A
O sucessor/herdeiro responde até o limite da herança/patrimônio transferido.
Art. 8º (reparação do dano)
✅ Correta
B
Perceber vantagem para intermediar liberação de verba pública é ato de improbidade.
Art. 9º, II (enriquecimento ilícito)
✅ Correta
C
Frustrar a licitude de processo licitatório/parcerias é ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Art. 10, VIII (causa prejuízo ao erário) – não art. 11
❌ Incorreta (Gabarito)
D
É vedada a decretação de indisponibilidade sobre até 40 salários mínimos em poupança/aplicações/conta-corrente.
Art. 16, §1º
✅ Correta
E
A indisponibilidade recai sobre bens para ressarcimento do dano, sem incidir sobre multa civil ou acréscimo patrimonial lícito.
Art. 16, §3º
✅ Correta
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz exatamente o art. 8º da LIA: o sucessor/herdeiro só responde pela reparação do dano até o limite da herança/patrimônio transferido. Está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
É a redação do art. 9º, II (ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito). Perceber vantagem para intermediar liberação de verba pública é tipificado como enriquecimento ilícito. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou de parcerias é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, VIII), não ato atentatório aos princípios (art. 11). A classificação está errada.
Alternativa D — ✅ Correta
Literalidade do art. 16, §1º da LIA: é vedada a decretação de indisponibilidade sobre até 40 salários mínimos em poupança, aplicações ou conta-corrente. Correta.
Alternativa E — ✅ Correta
Conforme art. 16, §11 (incluído pela Lei 14.230/2021): a indisponibilidade recai apenas sobre bens necessários ao integral ressarcimento do dano, não sobre valores de multa civil ou acréscimo patrimonial lícito. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato confunda a classificação dos atos de improbidade. A conduta de frustrar licitação/parceria está no art. 10 (prejuízo ao erário), e não no art. 11 (princípios). Memorize: art. 10 = dano ao erário; art. 11 = atos que atentam contra princípios (rol taxativo).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa
Gabarito: letra C – a única alternativa incorreta.