Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IBADE 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq929705
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Acerca das entidades da Administração Pública Indireta, julgue os itens a seguir:I. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar atividades próprias e típicas do Estado.II. As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado cuja criação é autorizada por lei.III. As Autarquias gozam de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e política.Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões):
AI, II e III.
Bapenas, I.
CI e II.
DII e III.
EI e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Indireta
Gabarito: letra C (itens I e II corretos). As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas diretamente por lei, destinadas a atividades típicas do Estado. Já as empresas públicas são de direito privado e sua criação é autorizada por lei. O item III erra ao atribuir autonomia política às autarquias, pois estas possuem apenas autonomia administrativa, financeira e patrimonial — a autonomia política é privativa das entidades federativas (União, Estados, DF e Municípios).
Critério
Autarquia
Empresa Pública
Natureza jurídica
Direito público
Direito privado
Criação
Criada diretamente por lei específica
Criação autorizada por lei
Atividade
Atividades típicas do Estado (serviços públicos)
Atividades econômicas ou serviços públicos
Autonomia
Administrativa, financeira e patrimonial
Administrativa, financeira e patrimonial
Autonomia política
[-] Não possui
[-] Não possui
Item I — ✅ Correto
Autarquias são entidades de direito público criadas por lei específica para exercer atividades próprias do Estado (serviços públicos). A doutrina e o material de apoio confirmam: "pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei" e "objeto: atividades típicas de Estado".
Item II — ✅ Correto
Empresas Públicas têm personalidade jurídica de direito privado e sua criação depende de autorização legislativa, não de lei em sentido estrito. O material de apoio registra: "criação autorizada por lei" e são "pessoas jurídicas de direito privado".
Item III — ❌ Incorreto
Autarquias gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, mas não possuem autonomia política (capacidade de legislar). Essa prerrogativa é exclusiva das pessoas políticas. Portanto, a proposição é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere "autonomia política" no item III para confundir. Autarquias são entidades administrativas, sem poder legislativo; apenas as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) possuem autonomia política. Memorize: autarquia = autonomia administrativa, não política.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa C.