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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — IBADE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qq929711
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
João, motorista de ônibus de empresa privada que atua como concessionária de serviço público de transporte coletivo no Município X, distraído por utilizar o celular enquanto conduzia o ônibus, não reparou que o sinal do semáforo havido ficado vermelho e o avançou, vindo a colidir na lateral do carro de Maria, que sofreu leves escoriações e teve a lateral esquerda do seu carro totalmente destruída.Com base na situação hipotética e considerando as regras acerca da Responsabilidade Civil do Estado, é CORRETO afirmar que:
  1. Aapesar de prestar serviço público, não se aplicam à concessionária as regras da Responsabilidade Civil do Estado, tendo em vista que a empresa é pessoa jurídica de direito privado que não integra a Administração Pública direta ou indireta.
  2. BMaria deverá ajuizar ação de reparação de danos apenas em face do motorista, João, tendo em vista que ele foi o único responsável pelos danos.
  3. CMaria deverá ajuizar ação de reparação de danos em face do motorista, João, e somente se ele não possuir bens suficientes para a ressarcimento dos danos é que Maria poderá requerer a responsabilização da concessionária.
  4. Da concessionária responde de forma objetiva pelos danos causados por seu motorista, João, tendo em vista tratar-se de empresa prestadora de serviços públicos.
  5. Ea concessionária só será responsabilizada pelos danos causados por seu motorista, João, se Maria conseguir demonstrar que ele agiu com dolo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a concessionária responde de forma objetiva pelos danos causados por seu motorista, João, tendo em vista tratar-se de empresa prestadora de serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Concessionárias de Serviço Público

Gabarito: letra D. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados por seus empregados, independentemente de culpa, conforme disposto no art. 37, §6º da Constituição Federal, que expressamente inclui as pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos. No caso, João, motorista da concessionária, agiu na qualidade de agente prestador do serviço público ao causar o acidente, gerando a responsabilidade objetiva da empresa. As demais alternativas ou negam a aplicação da regra às concessionárias (A), ou impõem condições subjetivas (B, C, E) incompatíveis com o regime objetivo.

A questão testa o conhecimento sobre o alcance da responsabilidade civil objetiva do Estado, que abrange não apenas as pessoas jurídicas de Direito Público, mas também as de Direito Privado que atuam por delegação na prestação de serviços públicos (concessionárias, permissionárias). A doutrina e a jurisprudência (STF, RE 591.874, com repercussão geral) consolidam que a responsabilidade se aplica inclusive a terceiros não usuários do serviço, como é o caso de Maria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de achar que empresas privadas (concessionárias) não se submetem à responsabilidade objetiva do Estado. A Constituição, no entanto, é clara ao equipará-las às pessoas jurídicas de Direito Público para esse fim. Fique atento: a natureza jurídica de direito privado não afasta a responsabilidade objetiva quando a empresa exerce função pública delegada.

Critério

Concessionária de Serviço Público

Pessoa Jurídica de Direito Público

Particular sem Delegação

Natureza Jurídica

Direito Privado

Direito Público

Direito Privado

Regime de Responsabilidade

Objetiva (art. 37, §6º CF)

Objetiva (art. 37, §6º CF)

Subjetiva (Código Civil)

Fundamento

Risco administrativo (serviço público delegado)

Risco administrativo

Culpa comprovada

Excludentes de Responsabilidade

Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima

Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima

Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito

Ação Regressiva

Contra o agente causador (culpa ou dolo)

Contra o agente causador (culpa ou dolo)

Não se aplica (responsabilidade direta do agente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação está errada porque o art. 37, §6º da CF inclui expressamente "as pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos" no regime de responsabilidade objetiva. A concessionária, embora seja pessoa jurídica de direito privado, responde pelos danos causados por seus agentes no exercício da atividade delegada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade da concessionária é objetiva e solidária com a do agente causador (embora a relação entre eles seja de regresso). Maria pode ajuizar ação diretamente contra a concessionária, sem necessidade de acionar primeiro o motorista. A alternativa tenta impor uma condição subjetiva que não existe no regime legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alegar que a concessionária só responde subsidiariamente (após o esgotamento dos bens do motorista) é incorreto. No regime objetivo, a vítima pode optar por demandar diretamente a concessionária, que é responsável primária e solidária pelos danos causados por seus prepostos no exercício do serviço.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o comando constitucional: a concessionária, como prestadora de serviço público, responde objetivamente (independentemente de culpa) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O fato de João ter agido com culpa (uso de celular) é irrelevante para a configuração da responsabilidade da empresa, que é objetiva; apenas o direito de regresso da concessionária contra João exigirá prova de dolo ou culpa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade objetiva não exige prova de dolo ou culpa do agente. A exigência de demonstração de dolo para responsabilizar a concessionária inverte a lógica constitucional, que justamente prescinde da demonstração de culpa para a vítima. O dolo ou culpa é relevante apenas na ação regressiva da concessionária contra o motorista.

Gabarito: letra D.

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