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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IBADE 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qq929713
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Dentre os poderes da Administração Pública, tem-se o poder normativo. Sobre o referido poder, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO poder normativo permite que a Administração Pública crie ou altere leis se constatada a omissão do Poder Legislativo.
  2. BO poder normativo confere à Administração Pública a prerrogativa de complementar a lei, de modo a efetivar a sua aplicabilidade, mas não pode a Administração alterar o texto legal com base neste poder.
  3. CO Congresso Nacional não pode, diretamente, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
  4. DNos termos da CF/1988, compete ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, não se estendendo tal previsão aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos).
  5. EAs leis delegadas, assim como os decretos e regulamentos, constituem típicos exemplos de atos decorrentes do poder regulamentar, por isso não podem, em qualquer hipótese, criar obrigações primárias (originárias).
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GabaritoB — O poder normativo confere à Administração Pública a prerrogativa de complementar a lei, de modo a efetivar a sua aplicabilidade, mas não pode a Administração alterar o texto legal com base neste poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder normativo (regulamentar) da Administração Pública

Gabarito: letra B. O poder normativo (ou regulamentar) é a prerrogativa da Administração de editar atos gerais para complementar a lei, visando sua fiel execução. Contudo, a Administração não pode inovar na ordem jurídica criando direitos ou obrigações não previstos em lei, nem alterar o texto legal. Esse entendimento é pacífico na doutrina e decorre do princípio da legalidade (art. 37, caput, CF). A alternativa B traduz exatamente essa ideia.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

O poder normativo permite que a Administração Pública crie ou altere leis se constatada a omissão do Poder Legislativo.

❌ Incorreta

A Administração não substitui o Legislativo; apenas detalha e regulamenta a lei (art. 2º, CF).

B

O poder normativo confere à Administração Pública a prerrogativa de complementar a lei, de modo a efetivar a sua aplicabilidade, mas não pode a Administração alterar o texto legal com base neste poder.

✅ Correta (GABARITO)

Definição doutrinária clássica (Hely Lopes Meirelles, Carvalho Filho) e art. 84, IV, CF.

C

O Congresso Nacional não pode, diretamente, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

❌ Incorreta

O Congresso pode e deve sustar esses atos (art. 49, V, CF).

D

Nos termos da CF/1988, compete ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, não se estendendo tal previsão aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos).

❌ Incorreta

O princípio da simetria e as constituições estaduais/leis orgânicas conferem idêntico poder a governadores e prefeitos.

E

As leis delegadas, assim como os decretos e regulamentos, constituem típicos exemplos de atos decorrentes do poder regulamentar, por isso não podem, em qualquer hipótese, criar obrigações primárias (originárias).

❌ Incorreta

Leis delegadas são atos legislativos (art. 68, CF), não do poder regulamentar; decretos e regulamentos não criam obrigações primárias.

1Prerrogativa
Complementar a lei
Efetivar aplicabilidade
2Limites
Não altera texto legal
Não inova na ordem jurídica
Não cria obrigações primárias
3Fundamento
Art. 84, IV, CF
Princípio da legalidade (art. 37, caput)
4Controle
Congresso susta excessos (art. 49, V)
Poder normativo (regulamentar)
LEVELsoulevel.com.br
Poder normativo (regulamentar): Prerrogativa (Complementar a lei, Efetivar aplicabilidade); Limites (Não altera texto legal, Não inova na ordem jurídica, Não cria obrigações primárias); Fundamento (Art. 84, IV, CF, Princípio da legalidade (art. 37, caput)); Controle (Congresso susta excessos (art. 49, V))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder normativo permite à Administração "criar ou alterar leis" diante de omissão legislativa. Isso é falso: a Administração não substitui o Legislativo; ela apenas detalha e regulamenta a lei para sua aplicação. A criação de leis é função típica do Poder Legislativo (art. 2º, CF). Havendo omissão, cabe ao Judiciário ou ao próprio Legislativo suprir, nunca o Executivo por ato normativo próprio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão o poder normativo: complementar a lei para efetivar sua aplicabilidade, sem poder alterar o texto legal. É a definição doutrinária clássica (Hely Lopes Meirelles, José dos Santos Carvalho Filho) e decorre do art. 84, IV, CF: "expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução". O regulamento não pode contrariar ou inovar, apenas explicitar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o Congresso Nacional "não pode, diretamente, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar". O correto é o oposto: o Congresso pode e deve sustar esses atos (art. 49, V, CF). Aliás, o art. 20, IX, da Constituição do Estado de São Paulo (fonte canônica) reproduz essa competência: "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a competência para expedir decretos e regulamentos apenas ao Presidente da República, excluindo governadores e prefeitos. A CF atribui essa competência ao Chefe do Executivo federal (art. 84, IV), mas o princípio da simetria e as constituições estaduais/leis orgânicas municipais conferem idêntico poder a governadores e prefeitos (por exemplo, art. 20, IX, da Constituição do Estado de São Paulo, que trata do poder de sustar atos – mas a competência regulamentar também é implícita). A doutrina é unânime: todos os Chefes do Executivo possuem poder regulamentar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equipara lei delegada a decreto/regulamento como atos do poder regulamentar e afirma que não podem criar obrigações primárias. Lei delegada (art. 68, CF) é ato legislativo, fruto de delegação do Congresso, e pode criar direitos e obrigações (obrigações primárias). Já os regulamentos (decretos) são atos administrativos normativos secundários, que em regra não inovam; mas uma lei delegada, por ser lei, pode criar obrigações. Além disso, a lei delegada não decorre do poder regulamentar, mas do poder legislativo delegado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o poder normativo permitiria legislar quando o Legislativo se omite (alternativa A) e com a equiparação indevida entre lei delegada e regulamento (alternativa E). Fique atento: o poder regulamentar é secundário, subordinado à lei; não substitui o Legislativo.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra B.

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