Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IBADE 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq929713
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Dentre os poderes da Administração Pública, tem-se o poder normativo. Sobre o referido poder, assinale a alternativa CORRETA.
AO poder normativo permite que a Administração Pública crie ou altere leis se constatada a omissão do Poder Legislativo.
BO poder normativo confere à Administração Pública a prerrogativa de complementar a lei, de modo a efetivar a sua aplicabilidade, mas não pode a Administração alterar o texto legal com base neste poder.
CO Congresso Nacional não pode, diretamente, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
DNos termos da CF/1988, compete ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, não se estendendo tal previsão aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos).
EAs leis delegadas, assim como os decretos e regulamentos, constituem típicos exemplos de atos decorrentes do poder regulamentar, por isso não podem, em qualquer hipótese, criar obrigações primárias (originárias).
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GabaritoB — O poder normativo confere à Administração Pública a prerrogativa de complementar a lei, de modo a efetivar a sua aplicabilidade, mas não pode a Administração alterar o texto legal com base neste poder.
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Poder normativo (regulamentar) da Administração Pública
Gabarito: letra B. O poder normativo (ou regulamentar) é a prerrogativa da Administração de editar atos gerais para complementar a lei, visando sua fiel execução. Contudo, a Administração não pode inovar na ordem jurídica criando direitos ou obrigações não previstos em lei, nem alterar o texto legal. Esse entendimento é pacífico na doutrina e decorre do princípio da legalidade (art. 37, caput, CF). A alternativa B traduz exatamente essa ideia.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
O poder normativo permite que a Administração Pública crie ou altere leis se constatada a omissão do Poder Legislativo.
❌ Incorreta
A Administração não substitui o Legislativo; apenas detalha e regulamenta a lei (art. 2º, CF).
B
O poder normativo confere à Administração Pública a prerrogativa de complementar a lei, de modo a efetivar a sua aplicabilidade, mas não pode a Administração alterar o texto legal com base neste poder.
✅ Correta (GABARITO)
Definição doutrinária clássica (Hely Lopes Meirelles, Carvalho Filho) e art. 84, IV, CF.
C
O Congresso Nacional não pode, diretamente, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
❌ Incorreta
O Congresso pode e deve sustar esses atos (art. 49, V, CF).
D
Nos termos da CF/1988, compete ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, não se estendendo tal previsão aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos).
❌ Incorreta
O princípio da simetria e as constituições estaduais/leis orgânicas conferem idêntico poder a governadores e prefeitos.
E
As leis delegadas, assim como os decretos e regulamentos, constituem típicos exemplos de atos decorrentes do poder regulamentar, por isso não podem, em qualquer hipótese, criar obrigações primárias (originárias).
❌ Incorreta
Leis delegadas são atos legislativos (art. 68, CF), não do poder regulamentar; decretos e regulamentos não criam obrigações primárias.
Poder normativo (regulamentar): Prerrogativa (Complementar a lei, Efetivar aplicabilidade); Limites (Não altera texto legal, Não inova na ordem jurídica, Não cria obrigações primárias); Fundamento (Art. 84, IV, CF, Princípio da legalidade (art. 37, caput)); Controle (Congresso susta excessos (art. 49, V))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder normativo permite à Administração "criar ou alterar leis" diante de omissão legislativa. Isso é falso: a Administração não substitui o Legislativo; ela apenas detalha e regulamenta a lei para sua aplicação. A criação de leis é função típica do Poder Legislativo (art. 2º, CF). Havendo omissão, cabe ao Judiciário ou ao próprio Legislativo suprir, nunca o Executivo por ato normativo próprio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o poder normativo: complementar a lei para efetivar sua aplicabilidade, sem poder alterar o texto legal. É a definição doutrinária clássica (Hely Lopes Meirelles, José dos Santos Carvalho Filho) e decorre do art. 84, IV, CF: "expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução". O regulamento não pode contrariar ou inovar, apenas explicitar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Congresso Nacional "não pode, diretamente, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar". O correto é o oposto: o Congresso pode e deve sustar esses atos (art. 49, V, CF). Aliás, o art. 20, IX, da Constituição do Estado de São Paulo (fonte canônica) reproduz essa competência: "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a competência para expedir decretos e regulamentos apenas ao Presidente da República, excluindo governadores e prefeitos. A CF atribui essa competência ao Chefe do Executivo federal (art. 84, IV), mas o princípio da simetria e as constituições estaduais/leis orgânicas municipais conferem idêntico poder a governadores e prefeitos (por exemplo, art. 20, IX, da Constituição do Estado de São Paulo, que trata do poder de sustar atos – mas a competência regulamentar também é implícita). A doutrina é unânime: todos os Chefes do Executivo possuem poder regulamentar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equipara lei delegada a decreto/regulamento como atos do poder regulamentar e afirma que não podem criar obrigações primárias. Lei delegada (art. 68, CF) é ato legislativo, fruto de delegação do Congresso, e pode criar direitos e obrigações (obrigações primárias). Já os regulamentos (decretos) são atos administrativos normativos secundários, que em regra não inovam; mas uma lei delegada, por ser lei, pode criar obrigações. Além disso, a lei delegada não decorre do poder regulamentar, mas do poder legislativo delegado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o poder normativo permitiria legislar quando o Legislativo se omite (alternativa A) e com a equiparação indevida entre lei delegada e regulamento (alternativa E). Fique atento: o poder regulamentar é secundário, subordinado à lei; não substitui o Legislativo.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário