Questão de Direito Financeiro — Dívida e endividamento — IBADE 2023
Direito Financeiro›Dívida e endividamento
Código
qq929716
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Acerca da dívida pública e de seus limites, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), assinale a alternativa CORRETA.
AA dívida pública consolidada ou fundada consiste no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
BA dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, exceto os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
CO refinanciamento da dívida mobiliária consiste na emissão de títulos para pagamento do principal com incidência de juros, mas sem acréscimo da atualização monetária.
DAs operações de crédito de prazo inferior a doze meses não integram a dívida pública consolidada, ainda que suas receitas tenham constado do orçamento.
EO refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, com incidência de juros, multa e atualização monetária.
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GabaritoA — A dívida pública consolidada ou fundada consiste no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Pública e Endividamento (LC 101/2000)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o conceito legal de dívida pública consolidada ou fundada, conforme o art. 29, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal. As demais alternativas contêm desvios literais: ora invertem o alcance da definição, ora omitem ou acrescentam elementos indevidos.
A banca exige conhecimento literal dos conceitos do art. 29 da LRF. Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal fornecido.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de dívida pública consolidada ou fundada está no art. 29, I, da LRF:
Art. 29LC-101-2000
dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses
A alternativa reproduz fielmente o texto, inclusive o prazo de superior a doze meses. Está, portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dívida pública mobiliária é definida no art. 29, II:
Art. 29LC-101-2000
dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios
A alternativa afirma "exceto os do Banco Central do Brasil", quando a lei diz inclusive. O erro está na troca do termo: incluir os títulos do Bacen, e não excluí-los.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O refinanciamento da dívida mobiliária é definido no art. 29, V:
Art. 29LC-101-2000
refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária
A alternativa diz "sem acréscimo da atualização monetária", o que contraria a lei. O refinanciamento inclui a atualização monetária; a lei não menciona juros ou outros encargos além da atualização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §3º do art. 29 estabelece uma exceção importante:
Art. 29, §3LC-101-2000
Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento
A alternativa afirma que essas operações não integram a dívida consolidada, mesmo com receitas no orçamento. O correto é o oposto: elas integram a dívida consolidada. O erro é de exclusão indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §4º do art. 29 disciplina o limite do refinanciamento:
Art. 29, §4LC-101-2000
O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária
A alternativa inclui, além da atualização monetária, "juros" e "multa", que não constam do dispositivo. O texto legal prevê apenas atualização monetária. O acréscimo indevido torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis no texto legal: na B, troca "inclusive" por "exceto"; na C, omite a atualização monetária; na D, inverte a regra do §3º; na E, acrescenta juros e multa não previstos. Para acertar, é preciso ler o dispositivo com atenção aos detalhes.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os conceitos do art. 29 da LRF palavra por palavra, especialmente as definições de dívida consolidada, mobiliária, operação de crédito e refinanciamento. As bancas costumam cobrar a literalidade desses incisos.