Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IBADE 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq929717
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000) impõe algumas regras acerca da realização das transferências voluntárias. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
AA transferência voluntária consiste na entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
BUma das exigências previstas na lei para a realização da transferência voluntária é que o beneficiário comprove que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.
CA Lei de Responsabilidade Fiscal permite a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada, desde que haja justificativa prévia da autoridade máxima do ente beneficiário.
Dc Uma das exigências previstas na lei para a realização da transferência voluntária é a existência de dotação específica.
EUma das exigências previstas na lei para a realização da transferência voluntária é que o beneficiário comprove o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
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GabaritoC — A Lei de Responsabilidade Fiscal permite a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada, desde que haja justificativa prévia da autoridade máxima do ente beneficiário.
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Transferências Voluntárias na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que a LRF permite utilizar recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada, desde que haja justificativa prévia. Isso é incorreto, pois o art. 25, §2º, da LC 101/2000 veda expressamente tal prática, sem exceções.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 25 e seus parágrafos. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o conceito de transferência voluntária previsto no caput do art. 25:
Art. 25LC-101-2000
Art. 25 — "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde"
Alternativa B — ✅ Correta
É uma das exigências do §1º, inciso IV, alínea 'a': comprovação de regularidade fiscal e de prestação de contas. O texto da alternativa coincide com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que é permitido usar os recursos em finalidade diversa da pactuada com justificativa. O §2º do art. 25 é categórico:
Art. 25, §2LC-101-2000
Art. 25, §2º — "É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada"
Não há qualquer exceção que autorize o desvio, mesmo com justificativa. A alternativa contraria frontalmente a lei.
Alternativa D — ✅ Correta
Exigência de dotação específica: art. 25, §1º, inciso I.
Alternativa E — ✅ Correta
Exigência de comprovação do cumprimento dos limites constitucionais de educação e saúde: art. 25, §1º, inciso IV, alínea 'b'.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato criando uma falsa exceção à vedação do §2º. Na prova, desconfie sempre que uma alternativa disser "permite" ou "autoriza" algo que a lei expressamente veda. A LRF é rígida quanto à destinação dos recursos transferidos — não há margem para desvio, mesmo com justificativa.
Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra C.