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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IBADE 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq929718
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Acerca da destinação de recursos públicos para o setor privado, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), julgue as sentenças abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) A destinação de recursos para o setor privado deverá ser autorizada por lei específica.( ) A destinação de recursos para o setor privado deverá estar prevista no orçamento, sendo vedada a previsão em créditos adicionais.( ) O Banco Central do Brasil é proibido de conceder às instituições financeiras operações de redesconto de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.A sequência CORRETA é:
  1. AV,V, V.
  2. BV, F, F.
  3. CF, F, F.
  4. DF, F, V.
  5. EF, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação de recursos públicos para o setor privado na LRF

Gabarito: B (V, F, F). A primeira afirmativa é verdadeira porque o art. 26 da LRF exige autorização por lei específica. A segunda é falsa, pois a lei permite a previsão tanto no orçamento quanto em créditos adicionais. A terceira é falsa, pois a LRF não proíbe o Banco Central de conceder redesconto com prazo inferior a 360 dias; não há tal restrição legal.

Para a primeira afirmativa, o art. 26 da LRF estabelece:

Art. 26LC-101-2000

Art. 26 — "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."

Portanto, a exigência de lei específica está correta.

A segunda afirmativa afirma que é vedada a previsão em créditos adicionais. O art. 26, porém, diz "ou em seus créditos adicionais", ou seja, permite expressamente. Logo, a afirmativa é falsa.

A terceira afirmativa menciona uma suposta proibição de o Banco Central conceder redesconto para instituições financeiras com prazo inferior a 360 dias. A LRF não contém essa proibição. O art. 39 veda ao BC conceder operações de crédito destinadas a financiar despesas de custeio ou capital do ente, mas não impõe prazo mínimo de 360 dias para redesconto. Assim, a afirmativa é falsa.

Resumo das sentenças:

  • 1ª: V (exige lei específica)

  • 2ª: F (permite créditos adicionais)

  • 3ª: F (não há a proibição alegada)

Gabarito: B (V, F, F).

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