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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — IBADE 2023

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qq929719
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Sobre o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) acerca da receita pública, é CORRETO afirmar que:
  1. Aa receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
  2. Ba reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo será sempre admitida, desde que haja prévia autorização do chefe do Poder Executivo.
  3. Co montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser inferior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
  4. Do Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
  5. Eas previsões de receita serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 4 (quatro) anos.
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GabaritoA — a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra A. A definição de receita corrente líquida está no art. 2º, §3º da LRF, que determina que ela seja apurada pela soma das receitas arrecadadas no mês e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Apenas a alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 2º, §3º da LC 101/2000 é categórico:

Art. 2, §3LC-101-2000

Art. 2º, §3º — "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."

Portanto, a alternativa está em total conformidade com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação contraria o art. 12, §1º da LRF. A reestimativa de receita pelo Poder Legislativo não é "sempre admitida" e não depende de autorização do Executivo. O dispositivo exige apenas a comprovação de erro ou omissão técnica ou legal:

Art. 12, §1LC-101-2000

Art. 12, §1º — "Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal."

A alternativa B erra ao dizer "sempre admitida" e ao acrescentar a exigência de "prévia autorização do chefe do Poder Executivo", que não existe na lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 12, §2º estabelece uma relação inversa à afirmada:

Art. 12, §2LC-101-2000

Art. 12, §2º — "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

A alternativa troca "superior" por "inferior", invertendo completamente o sentido da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo correto de disponibilização dos estudos de receita pelo Executivo é de trinta dias, e não sessenta, conforme o art. 12, §3º:

Art. 12, §3LC-101-2000

Art. 12, §3º — "O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo."

A banca trocou "trinta" por "sessenta".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 12, caput, determina que as previsões de receita sejam acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, e não quatro:

Art. 12LC-101-2000

Art. 12 — "As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas."

A alternativa E substitui "três anos" por "quatro anos".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a memorização de números e termos literais da LRF. Em especial, troca prazos (30/60 dias, 3/4 anos) e inverte a relação do §2º (superior/inferior). Na hora da prova, grife os números e as palavras-chave de cada artigo — é o que define a resposta.

Gabarito: letra A.

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