Questão de Direito Previdenciário — Pensão por Morte — IBADE 2023
Direito PrevidenciárioPensão por Morte
- Código
- qq930076
- Banca
- IBADE
- Órgão
- RBPREV - AC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Previdenciário (qualquer área de formação)
De acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019, na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão por morte em caso de instituidor ser segurado do Regime Geral de Previdência Social ou servidor público federal, o valor da pensão por morte será equivalente a:
- A80% (oitenta por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daqueles a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- B100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquele a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- C100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- D50% (cinquenta por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, podendo superar o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- E80% (oitenta por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, podendo não podendo superar o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.