Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — IBFC 2023
- Código
- qq936549
- Banca
- IBFC
- Órgão
- SEC-BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Mediador
- AF - F - F - F
- BF - V - F - V
- CV - V - F - V
- DV - V - F - F
- EF - F - V - V
GabaritoA — F - F - F - F
Gabarito: alternativa A (F-F-F-F). Todas as afirmativas são falsas, conforme os dispositivos legais da Lei 11.340/2006.
Afirmativa | Conteúdo | Julgamento (V/F) | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
1ª | Atos processuais não podem realizar-se em horário noturno. | F | Art. 14, parágrafo único, LMP: podem realizar-se em horário noturno. |
2ª | Ofendida pode propor divórcio/dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica, com competência para partilha. | F | Art. 14, caput, LMP: competência para causas decorrentes da violência; divórcio/dissolução não são, por si, decorrentes. |
3ª | Lei Maria da Penha não permite renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas. | F | Art. 16, LMP: renúncia é permitida antes do recebimento da denúncia; após, é irretratável. |
4ª | É permitida a aplicação de penas de cesta básica ou prestação pecuniária, bem como substituição por pagamento de multa. | F | Art. 17, LMP: veda expressamente tais penas e substituições. |
O art. 14, parágrafo único, da Lei 11.340/2006 estabelece que os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme normas de organização judiciária. A afirmativa diz o contrário: "não poderão". Logo, falsa.
Art. 14, parágrafo único — "Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária."
A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher abrange causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica (art. 14, caput). Contudo, ações de divórcio ou dissolução de união estável com partilha de bens não são, por si só, decorrentes da violência; são matérias de família. O art. 53, I, d, do CPC apenas fixa o foro do domicílio da vítima para essas ações, mas não atribui competência ao Juizado. Portanto, a afirmativa é falsa.
A Lei Maria da Penha permite a renúncia à representação antes do recebimento da denúncia. O art. 16 da lei dispõe que a representação é irretratável após o recebimento da denúncia, mas antes disso é permitida a renúncia. A afirmativa generaliza que "não permite a renúncia", o que é falso.
O art. 17 da Lei 11.340/2006 veda expressamente a aplicação de penas de cesta básica ou outras prestações pecuniárias, bem como a substituição de pena que implique pagamento isolado de multa. A afirmativa diz que é "permitida", logo, falsa.
Conclusão: Todas as assertivas são falsas, sequência F-F-F-F → gabarito letra A.
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