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Questão de Direitos Humanos — Convenções da Organização Internacional do Trabalho — IBFC 2023

Direitos HumanosConvenções da Organização Internacional do Trabalho
Código
qq936965
Banca
IBFC
Órgão
SEC-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor da Educação Profissional
A respeito da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, assinale a alternativa correta.
  1. AOs povos interessados não terão o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete seu bem-estar espiritual
  2. BOs povos interessados não terão o direito de controlar o seu próprio desenvolvimento econômico, haja vista tratar-se de matéria de ordem regional
  3. CA melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos interessados deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram, independentemente de sua participação e cooperação
  4. DAo aplicar a legislação nacional aos povos interessados, não serão levados na devida consideração seu direito consuetudinário.
  5. EOs povos interessados deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que eles não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos
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GabaritoE — Os povos interessados deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que eles não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais

Gabarito: letra E. A Convenção 169 assegura o direito dos povos indígenas e tribais de conservarem seus costumes e instituições próprias, desde que compatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. As demais alternativas negam direitos expressamente previstos no tratado.

A banca cobra o conteúdo literal da Convenção 169, especialmente o equilíbrio entre o respeito à identidade cultural e a observância dos direitos humanos fundamentais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os povos interessados "não terão o direito de escolher suas próprias prioridades no processo de desenvolvimento que afete seu bem-estar espiritual". A Convenção 169, ao contrário, reconhece expressamente o direito de participação e consulta prévia, incluindo a definição de prioridades de desenvolvimento. O erro está na negação desse direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os povos interessados "não terão o direito de controlar o seu próprio desenvolvimento econômico, haja vista tratar-se de matéria de ordem regional". A Convenção 169 garante o direito de controlar, na medida do possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. A afirmação contraria o espírito da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a melhoria das condições de vida, trabalho, saúde e educação "deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram, independentemente de sua participação e cooperação". A Convenção 169 exige a participação e cooperação dos povos interessados nos planos de desenvolvimento. A exclusão da participação é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que, ao aplicar a legislação nacional, "não serão levados na devida consideração seu direito consuetudinário". A Convenção 169 determina que se leve em consideração os costumes e o direito costumeiro dos povos indígenas e tribais, desde que compatíveis com os direitos fundamentais. Negar essa consideração é erro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o disposto na Convenção 169: os povos interessados têm o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, com a ressalva — presente no próprio texto — de que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais do sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Esse é o núcleo protetivo da Convenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a negação de direitos. As alternativas A, B, C e D usam a expressão "não terão direito" ou "não serão levados em consideração", quando a Convenção 169 justamente garante esses direitos. O candidato deve identificar que o erro está na inversão do sentido: a Convenção é protetiva, não restritiva. Memorize o princípio: "autonomia limitada pelos direitos humanos fundamentais".

Gabarito: letra E.

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