Questão de Direitos Humanos — Povos Indígenas e Tribais (C169) — IBFC 2023
Direitos Humanos›Povos Indígenas e Tribais (C169)
Código
qq938633
Banca
IBFC
Órgão
SEC-BA
Ano
2023
Nível
Superior
A respeito da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, assinale a alternativa correta.
AA aplicação das disposições desta Convenção não considerará como critério a consciência de sua identidade indígena ou tribal
BOs governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade, sendo defesa a participação dos povos interessados
CAs ações coordenadas de responsabilidade dos governos contemplarão medidas que ajudem os membros dos povos interessados a eliminar as diferenças socioeconômicas que possam existir entre os membros indígenas e os demais membros da comunidade nacional, independente de suas aspirações e formas de vida
DAs disposições desta Convenção serão aplicadas sem discriminação aos homens e mulheres desses povos
EDeverão ser adotadas as medidas especiais que sejam necessárias para salvaguardar as pessoas, as instituições, os bens, as culturas e o meio ambiente dos povos interessados, ainda que contrárias aos desejos expressos livremente pelos povos interessados
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GabaritoD — As disposições desta Convenção serão aplicadas sem discriminação aos homens e mulheres desses povos
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Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais
Gabarito: letra D. A Convenção 169 determina que suas disposições sejam aplicadas sem discriminação a homens e mulheres pertencentes a povos indígenas e tribais, assegurando igualdade de tratamento (arts. 3 e 20). As demais alternativas contrariam princípios fundamentais do tratado: a autoidentificação como critério essencial (art. 1.2), a participação dos povos nas ações governamentais (arts. 2 e 6), o respeito às suas aspirações (art. 2.2.b) e a necessidade de consentimento para medidas especiais (arts. 4 e 6).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o critério central da Convenção na alternativa A: enquanto o art. 1.2 afirma que a consciência da identidade indígena ou tribal é o critério fundamental, a alternativa diz o contrário. Fique atento a essa troca clássica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Convenção não considerará a consciência da identidade indígena ou tribal. Na verdade, o art. 1.2 da Convenção 169 estabelece que a autoidentificação é o critério fundamental para a aplicação de suas disposições. Portanto, a alternativa contraria a letra expressa do tratado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os governos devem desenvolver ações coordenadas, mas "sendo defesa a participação dos povos interessados". Ocorre que a Convenção exige a participação ativa dos povos (art. 2, 6 e 7), sendo essa uma das pedras angulares do documento. A participação não é proibida, mas obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as medidas devem eliminar diferenças socioeconômicas "independente de suas aspirações e formas de vida". O art. 2.2.b da Convenção determina que essas medidas devem respeitar as aspirações e formas de vida dos povos, e não ignorá-las.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o princípio da não discriminação de gênero: a Convenção 169 determina que suas disposições sejam aplicadas a homens e mulheres sem discriminação, conforme o art. 3 e o art. 20, que trata da igualdade de oportunidades e tratamento no emprego. Está em consonância com a letra e o espírito do tratado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que medidas especiais podem ser adotadas "ainda que contrárias aos desejos expressos livremente pelos povos interessados". A Convenção, ao contrário, exige que os povos sejam consultados e que medidas especiais sejam adotadas com seu consentimento (arts. 4, 6 e 7). Ir contra a vontade expressa dos povos viola o direito à autodeterminação e participação.