Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDCAP 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq940407
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Engenharia Civil
Os atos administrativos estão sujeito ao regime de Direito Público, por serem praticados no exercício de atribuições públicas; são elas manifestações ou declarações lavradas sempre nesse âmbito. O desfazimento do ato administrativo poderá ser resultado do reconhecimento de sua legitimidade, de vícios na sua formação, ou poderá simplesmente advir da desnecessidade de sua existência, nesse contexto, analise as proposições abaixo.I.A cassação é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.II.A anulação é a retirada do ato administrativo em decorrência da invalidade (ilegalidade) e poderá ser feita pela Administração Pública (princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Os efeitos são "ex tunc" (retroagem à origem do ato).III.Revogação é a retirada do ato administrativo eficaz por seu beneficiário não mais desejar a continuidade dos seus efeitos. Só se destina aos atos ampliativos (atos que trazem privilégios).É CORRETO afirmar que:
AApenas a proposição III está correta.
BApenas as proposições I e III estão corretas.
CApenas a proposição II está correta.
DApenas a proposição I está correta.
EApenas as proposições II e III estão corretas.
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GabaritoC — Apenas a proposição II está correta.
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Desfazimento dos Atos Administrativos
Gabarito: letra C. Apenas a proposição II está correta. A anulação é o desfazimento de ato ilegal pela Administração ou Judiciário, com efeitos retroativos (ex tunc). Já a cassação é a retirada pelo descumprimento das condições pelo beneficiário (não por lei superveniente), e a revogação é ato discricionário da Administração por conveniência/oportunidade, não por vontade do beneficiário.
A banca testa o conhecimento das diferentes formas de extinção dos atos administrativos, especialmente as diferenças entre cassação, anulação e revogação. Vamos analisar cada proposição.
Proposição I — ❌ Incorreta
A proposição define cassação como a retirada do ato por sobrevir norma superior que o torna incompatível. Na verdade, essa hipótese é a caducidade (ou revogação por lei superveniente). A cassação é a retirada de um ato válido em virtude do descumprimento, pelo beneficiário, das condições que deveria manter. Exemplo: cassação de carteira de motorista por excesso de pontos. Portanto, a proposição I é falsa.
Proposição II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A anulação (ou invalidação) ocorre quando o ato é ilegal. Pode ser realizada pela própria Administração, com base no princípio da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação. Os efeitos da anulação são retroativos (ex tunc), ou seja, desconstituem o ato desde a sua origem. A proposição está perfeitamente de acordo com a doutrina administrativista.
Proposição III — ❌ Incorreta
A revogação é o desfazimento de um ato administrativo válido e discricionário por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). É ato privativo da Administração. A proposição erra ao afirmar que a revogação ocorre por vontade do beneficiário (isso não existe) e que se destina apenas a atos ampliativos. Na verdade, a revogação pode incidir sobre atos discricionários, independentemente de serem ampliativos ou restritivos, desde que não tenham exaurido seus efeitos ou gerado direito adquirido. O erro principal é inverter o sujeito: quem revoga é a Administração, não o particular.
Critério
Cassação
Anulação
Revogação
Causa
Descumprimento de condições pelo beneficiário
Ilegalidade (ato inválido)
Conveniência/oportunidade (mérito)
Ato de origem
Válido
Inválido
Válido
Quem realiza
Administração
Administração (autotutela) ou Judiciário
Administração (privativo)
Efeitos
Ex nunc (não retroage)
Ex tunc (retroage à origem)
Ex nunc (não retroage)
Exemplo
Cassação de CNH por excesso de pontos
Anulação de nomeação ilegal
Revogação de autorização por interesse público
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de cassação, caducidade e revogação. Proposição I descreve a caducidade (lei superveniente) como se fosse cassação; proposição III atribui a revogação à vontade do beneficiário, quando na verdade é ato discricionário da Administração. Decore: cassação = descumprimento de condições pelo beneficiário; caducidade = lei nova; revogação = conveniência/oportunidade administrativa.