Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — IDECAN 2023
Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
- Código
- qq945130
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- SEMACE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor Ambiental - GA02
A Resolução Conama nº 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como classifica a destinação da água e os métodos de tratamento necessários para possibilitar o abastecimento visando o consumo humano.Considerando desinfecção como a remoção ou inativação de organismos potencialmente patogênicos; tratamento avançado como as técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes refratários aos processos convencionais de tratamento, os quais podem conferir à água características como cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica; tratamento convencional como a clarificação com utilização de coagulação e floculação, seguida de desinfecção e correção de pH; e tratamento simplificado como a clarificação por meio de filtração, desinfecção e correção de pH, quando necessário, assinale a alternativa com os respectivos tratamentos, conforme a classificação das águas doces prevista na Resolução Conama nº 357/2005 para o consumo humano.
- AClasse especial: tratamento avançado. Classe 1: tratamento convencional. Classe 2: tratamento simplificado. Classe 3: desinfecção.
- BClasse especial: tratamento simplificado. Classe 1: tratamento convencional. Classe 2: tratamento avançado. Classe 3: desinfecção.
- CClasse especial: tratamento simplificado. Classe 1: tratamento convencional. Classe 2: tratamento convencional. Classe 3: desinfecção ou tratamento avançado.
- DClasse especial: desinfecção. Classe 1: tratamento simplificado. Classe 2: tratamento convencional. Classe 3: tratamento convencional ou avançado.
- EClasse especial: tratamento convencional ou avançado. Classe 1: tratamento convencional. Classe 2: tratamento simplificado. Classe 3: desinfecção.