Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — IDECAN 2023
Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
- Código
- qq945134
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- SEMACE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor Ambiental - GA02
A Resolução Conama nº 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, estabelecendo que as águas doces têm salinidade igual ou menos que 0,5%; as salobras entre 0,5% e 30% e as salinas igual ou superior a 30%.Destaca-se que “as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade” especificando-se que “as águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em uso menos exigente, desde que este não prejudique a qualidade da água, atendidos outros requisitos pertinentes.”Por sua vez, as águas doces são classificadas em cinco classes, sendo: Classe Especial, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4. As águas doces da Classe Especial destinam-se
- Aao abastecimento para consumo humano, com desinfecção; à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
- Bao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; à proteção das comunidades aquáticas; e à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho.
- Cà irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e à proteção das comunidades aquáticas em terras indígenas.
- Dao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; à pesca amadora; à recreação de contato secundário; e à dessedentação de animais.
- Eà navegação e à harmonia paisagística.