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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IDECAN 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq945254
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista
No âmbito da Administração Pública, o processo administrativo disciplinar precisa ser conduzido com atenção e totalmente alinhado com a legalidade, porém, não raras vezes, ocorrem violações a direitos dos servidores públicos, que acabam recorrendo ao Poder Judiciário. Sob essa perspectiva, assinale abaixo a única afirmativa que trata de entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal.
  1. AA prescrição da pena de demissão ocorre no prazo de 03 (três) anos.
  2. BEnquanto estiver afastado de suas funções, será mantida integralmente a remuneração do servidor público que responde ação disciplinar perante a Administração Pública.
  3. CNo processo administrativo disciplinar, a sindicância deve ser realizada por servidores públicos de carreira.
  4. DA falta de defesa técnica, por advogado no processo administrativo disciplinar, não ofende a Constituição.
  5. EViola o devido processo legal, a oitiva do servidor público, no processo administrativo disciplinar, por videoconferência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A falta de defesa técnica, por advogado no processo administrativo disciplinar, não ofende a Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar e entendimento vinculante do STF

Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral (RE 434.059), firmou o entendimento vinculante de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa. As demais alternativas não correspondem a teses vinculantes da Corte ou contrariam a legislação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prescrição da pretensão disciplinar para a pena de demissão é de 5 anos, nos termos do art. 142, §1º da Lei 8.112/1990 (e não 3 anos). O STF não tem entendimento vinculante sobre esse prazo; a questão, portanto, não corresponde a uma tese vinculante da Corte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Durante a suspensão cautelar no PAD, o servidor pode perder a remuneração, conforme art. 147 da Lei 8.112/1990. Não há garantia constitucional de manutenção integral da remuneração, e o STF não possui tese vinculante nesse sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sindicância deve ser conduzida por comissão de servidores estáveis, nos termos do art. 149 da Lei 8.112/1990, mas não há exigência de que sejam exclusivamente de carreira. Além disso, não se trata de entendimento vinculante do STF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme decidido pelo STF no RE 434.059 (repercussão geral), a ausência de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não viola a Constituição, pois a ampla defesa pode ser exercida pessoalmente pelo servidor. Essa tese é vinculante e se aplica a todos os entes federativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF ainda não fixou entendimento vinculante sobre a oitiva por videoconferência. Em princípio, a utilização de meios eletrônicos é admitida, desde que não prejudique o exercício do contraditório e da ampla defesa.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a ausência de advogado no PAD viola a Constituição, mas o STF entende o contrário (RE 434.059). A banca explora essa confusão ao apresentar a alternativa D como correta. Lembre-se: no PAD, a defesa técnica não é obrigatória; basta a oportunidade de defesa pessoal.

Gabarito: letra D

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