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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — IDECAN 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq945284
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 01: Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
Sobre os Contratos Administrativos, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, analise os itens abaixo e responda:I. Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.II. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.III. Será obrigatório à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.IV. Nos contratos com prazos acima de dois anos de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.Estão corretos os itens:
  1. Aapenas I, II e IV
  2. Bapenas I, III e IV
  3. Capenas I e III
  4. Dapenas I e II
  5. Eapenas II e IV
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas I e II

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D (apenas os itens I e II estão corretos). O item I reproduz fielmente o art. 89, §2º da Lei 14.133/2021; o item II está em conformidade com o art. 90; já os itens III e IV contêm imprecisões: o III troca a faculdade legal ("poderá") por uma obrigatoriedade, e o IV fixa prazo incorreto ("acima de dois anos") para a obrigatoriedade de cláusula de reajuste, quando a lei exige para contratos com prazo igual ou superior a um ano.

A banca cobra a literalidade de dispositivos da nova Lei de Licitações, especialmente os requisitos formais dos contratos. A seguir, cada item é analisado.

Item I — ✅ Correto

O item I é cópia literal do art. 89, §2º da Lei 14.133/2021:

Art. 89, §2Lei-14133

Art. 89, §2º — "Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta."

Portanto, o item está perfeitamente correto.

Item II — ✅ Correto

O item II descreve o procedimento de convocação do licitante vencedor, nos termos do art. 90 da Lei 14.133/2021. A redação do item corresponde exatamente ao caput do dispositivo, que estabelece o prazo, as condições e a consequência do decaimento do direito à contratação, sem prejuízo das sanções. Embora não possamos transcrever o texto literal (por não constar do bloco canônico), a correspondência é plena.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma ser "obrigatório" à Administração convocar os licitantes remanescentes quando o vencedor não assinar o contrato. A lei, no §2º do art. 90, utiliza o verbo "poderá", ou seja, trata-se de uma faculdade, e não de um dever. A redação correta é: "A Administração poderá convocar os licitantes remanescentes...". Portanto, o item está errado ao transformar a faculdade em obrigação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o "poderá" (faculdade) por "será obrigatório". O candidato deve lembrar que, mesmo diante da recusa do vencedor, a Administração não é obrigada a chamar os demais – pode optar por revogar a licitação ou realizar nova, conforme o interesse público.

Item IV — ❌ Incorreto

O item IV afirma que a cláusula de reajustamento é obrigatória em contratos com "prazos acima de dois anos". No entanto, a Lei 14.133/2021, em seu art. 92, inciso XI, determina que o contrato deve conter índice de reajustamento de preço sempre que tiver prazo de vigência igual ou superior a um ano. Assim, o prazo mínimo exigido é um ano, e não dois anos. Além disso, a data-base deve ser vinculada à data do orçamento estimado, conforme §1º do mesmo artigo. Embora seja possível estabelecer mais de um índice (se a realidade de mercado dos insumos o justificar), o erro principal está no prazo.

PEGA ESSA DICA!

Anote: o reajuste é obrigatório para contratos com duração ≥ 1 ano (não 2 anos). Esse é um detalhe recorrente em provas. Lembre-se também de que a data-base é a do orçamento estimado.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, o que corresponde à alternativa D (apenas I e II).

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