Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IDECAN 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq945289
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 01: Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
Sobre Licitação na Lei 8.666/1993, analise os itens abaixo e responda:I. A Lei n. 8.666/1993 disciplina as “normas gerais sobre licitações e contratos administrativos referentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.II. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.III. A Inexigibilidade de Licitação Pública elencado no artigo 25 da Lei de Licitação ocorre quando há um pressuposto jurídico que prejudique o interesse público, ou pressuposto fático que não tem interesse ao mercado.IV. Na Lei 8666/93 existem duas hipóteses de anulação do processo licitatório em razões de interesse público. O primeiro é de controle interno da própria Administração Pública que pode anulando os seus atos ilegais ou revogando no sentido de conveniência e oportunidade. O segundo é o de controle externo que é provocado por terceiros ao Ministério Público, formalmente por escrito e, também, por último, ao Tribunal de Contas competente.Analisados os itens é correto afirmar que:
AApenas o item I está incorreto.
BApenas o item II está incorreto.
CApenas o item III está incorreto.
DApenas o item IV está incorreto.
ETodos os itens estão corretos.
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GabaritoC — Apenas o item III está incorreto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. Apenas o item III está incorreto, pois descreve erroneamente a inexigibilidade de licitação como decorrente de "pressuposto jurídico que prejudique o interesse público" ou "pressuposto fático que não tem interesse ao mercado", quando, na verdade, a inexigibilidade ocorre nas hipóteses de inviabilidade de competição, conforme o art. 25 da Lei 8.666/1993.
Item I — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o art. 1º da Lei 8.666/1993, que estabelece o âmbito de aplicação da lei às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos envolvendo obras, serviços (inclusive publicidade), compras, alienações e locações para todos os entes federativos. Portanto, correto.
Item II — ✅ Correto
O art. 3º da Lei 8.666/1993 determina que a licitação destina-se a garantir a isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa e promover o desenvolvimento nacional sustentável. O item reproduz o teor do dispositivo. Correto.
Item III — ❌ Incorreto
A inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25 da Lei 8.666/1993, ocorre quando há inviabilidade de competição, e não por suposto "prejuízo ao interesse público" ou "falta de interesse do mercado". As hipóteses legais incluem, por exemplo, serviços técnicos de natureza singular com notória especialização, fornecedor exclusivo, etc. A descrição do item é equivocada. Incorreto.
Item IV — ✅ Correto (segundo a banca)
O item menciona duas formas de anulação do processo licitatório: o controle interno (Administração anulando atos ilegais ou revogando por conveniência/oportunidade) e o controle externo (provocação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas). Embora tecnicamente anulação seja por ilegalidade e revogação por interesse público, a banca considerou o item correto no contexto da questão. Portanto, item IV está correto.
Conclusão: apenas o item III está incorreto, corroborando o gabarito letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de inexigibilidade (inviabilidade de competição) por uma ideia genérica de prejuízo ao interesse público. Memorize as hipóteses do art. 25: serviços técnicos especializados, fornecedor exclusivo, etc. Não confunda com dispensa de licitação (art. 24), que ocorre por razões de interesse público ou valor reduzido.