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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IDECAN 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq945289
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 01: Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
Sobre Licitação na Lei 8.666/1993, analise os itens abaixo e responda:I. A Lei n. 8.666/1993 disciplina as “normas gerais sobre licitações e contratos administrativos referentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.II. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.III. A Inexigibilidade de Licitação Pública elencado no artigo 25 da Lei de Licitação ocorre quando há um pressuposto jurídico que prejudique o interesse público, ou pressuposto fático que não tem interesse ao mercado.IV. Na Lei 8666/93 existem duas hipóteses de anulação do processo licitatório em razões de interesse público. O primeiro é de controle interno da própria Administração Pública que pode anulando os seus atos ilegais ou revogando no sentido de conveniência e oportunidade. O segundo é o de controle externo que é provocado por terceiros ao Ministério Público, formalmente por escrito e, também, por último, ao Tribunal de Contas competente.Analisados os itens é correto afirmar que:
  1. AApenas o item I está incorreto.
  2. BApenas o item II está incorreto.
  3. CApenas o item III está incorreto.
  4. DApenas o item IV está incorreto.
  5. ETodos os itens estão corretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas o item III está incorreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra C. Apenas o item III está incorreto, pois descreve erroneamente a inexigibilidade de licitação como decorrente de "pressuposto jurídico que prejudique o interesse público" ou "pressuposto fático que não tem interesse ao mercado", quando, na verdade, a inexigibilidade ocorre nas hipóteses de inviabilidade de competição, conforme o art. 25 da Lei 8.666/1993.

Item I — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o art. 1º da Lei 8.666/1993, que estabelece o âmbito de aplicação da lei às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos envolvendo obras, serviços (inclusive publicidade), compras, alienações e locações para todos os entes federativos. Portanto, correto.

Item II — ✅ Correto

O art. 3º da Lei 8.666/1993 determina que a licitação destina-se a garantir a isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa e promover o desenvolvimento nacional sustentável. O item reproduz o teor do dispositivo. Correto.

Item III — ❌ Incorreto

A inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25 da Lei 8.666/1993, ocorre quando há inviabilidade de competição, e não por suposto "prejuízo ao interesse público" ou "falta de interesse do mercado". As hipóteses legais incluem, por exemplo, serviços técnicos de natureza singular com notória especialização, fornecedor exclusivo, etc. A descrição do item é equivocada. Incorreto.

Item IV — ✅ Correto (segundo a banca)

O item menciona duas formas de anulação do processo licitatório: o controle interno (Administração anulando atos ilegais ou revogando por conveniência/oportunidade) e o controle externo (provocação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas). Embora tecnicamente anulação seja por ilegalidade e revogação por interesse público, a banca considerou o item correto no contexto da questão. Portanto, item IV está correto.

Conclusão: apenas o item III está incorreto, corroborando o gabarito letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de inexigibilidade (inviabilidade de competição) por uma ideia genérica de prejuízo ao interesse público. Memorize as hipóteses do art. 25: serviços técnicos especializados, fornecedor exclusivo, etc. Não confunda com dispensa de licitação (art. 24), que ocorre por razões de interesse público ou valor reduzido.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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