Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — IDECAN 2023
Direito Ambiental›Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
qq945323
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 04: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal
A Lei de Proteção da Vegetação Nativa dispõe que manejo sustentável é a “administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços”.Neste âmbito normativo, no tocante ao regime de proteção da Reserva Legal, a volumetria máxima anual de exploração florestal para o manejo sustentável, eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel é de
A20 (vinte) metros cúbicos.
B10 (dez) metros cúbicos.
C5 (cinco) metros cúbicos.
D2 (dois) metros cúbicos.
E3 (três) metros cúbicos.
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GabaritoA — 20 (vinte) metros cúbicos.
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Manejo sustentável em Reserva Legal – Volume máximo sem propósito comercial
Gabarito: letra A. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece que a exploração florestal na Reserva Legal, quando realizada sem propósito comercial e para consumo no próprio imóvel, pode alcançar até 20 metros cúbicos por ano, desde que observado o regime de manejo sustentável. Esse volume máximo é uma exceção simplificada para pequenas extrações, dispensando autorizações mais complexas.
A questão cobra exatamente o número previsto na lei. As demais alternativas (10, 5, 2, 3 m³) são inferiores ao correto e não correspondem ao limite legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A volumetria máxima anual para manejo sustentável eventual sem propósito comercial, para consumo próprio, é de 20 m³, conforme determina o Código Florestal. Esse valor permite ao pequeno proprietário ou posseiro utilizar madeira para benfeitorias, cercas, lenha etc., sem necessidade de plano de manejo aprovado, desde que não haja comercialização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o limite é de 10 m³. Esse número é incorreto; a lei fixa o dobro, ou seja, 20 m³. O valor de 10 m³ não encontra amparo no Código Florestal para essa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta 5 m³ como limite. Também equivocado, pois o volume legal é superior (20 m³). Esse número poderia ser associado a outras hipóteses de exploração eventual, mas não à prevista na questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica 2 m³. Valor muito abaixo do real. Não corresponde ao permissivo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere 3 m³. Da mesma forma, sem previsão na lei para a situação descrita.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o limite de 20 m³/ano é o teto para exploração florestal sem propósito comercial na Reserva Legal. É um número recorrente em questões do Código Florestal. Compare com outros limites, como os 30 m³ para exploração com plano de manejo simplificado em pequenas propriedades.