Questão de Direito Ambiental — Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002 — IDECAN 2023
Direito Ambiental›Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002
Código
qq945327
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 04: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal
Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) entende por “unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Conforme a Lei nº 9.985/2000, a unidade de conservação que não pertence ao grupo de Unidades de Proteção Integral, é denominada como
AReserva Biológica
BÁrea de Relevante Interesse Ecológico.
CRefúgio de Vida Silvestre.
DMonumento Natural.
EEstação Ecológica.
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GabaritoB — Área de Relevante Interesse Ecológico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Unidades de Conservação: Proteção Integral vs. Uso Sustentável
Gabarito: letra B. A Lei nº 9.985/2000 (SNUC) classifica as unidades de conservação em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. As categorias de Proteção Integral são aquelas que admitem apenas o uso indireto dos recursos naturais e incluem: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Já a Área de Relevante Interesse Ecológico é uma categoria do grupo de Uso Sustentável, portanto não pertence ao grupo de Proteção Integral.
A questão exige a memorização das categorias de cada grupo. A banca testa se o candidato sabe distinguir quais UCs são de Proteção Integral e quais são de Uso Sustentável.
Grupo de Unidade de Conservação
Categorias (Lei nº 9.985/2000)
Característica Principal
Proteção Integral
Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre
Permite apenas o uso indireto dos recursos naturais
Uso Sustentável
Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural
Permite o uso direto dos recursos, de forma sustentável
Unidades de Conservação
1Proteção Integral
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional
Monumento Natural
Refúgio de Vida Silvestre
2Uso Sustentável
Área de Relevante Interesse Ecológico
Demais categorias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Reserva Biológica é uma unidade de Proteção Integral (art. 8º, II, Lei 9.985/2000).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Área de Relevante Interesse Ecológico é uma unidade de Uso Sustentável (art. 14, I, Lei 9.985/2000), portanto não pertence ao grupo de Proteção Integral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refúgio de Vida Silvestre é uma unidade de Proteção Integral (art. 8º, V, Lei 9.985/2000).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Monumento Natural é uma unidade de Proteção Integral (art. 8º, IV, Lei 9.985/2000).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estação Ecológica é uma unidade de Proteção Integral (art. 8º, I, Lei 9.985/2000).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre que as UCs de Proteção Integral são as que têm maior restrição de uso: apenas uso indireto. São cinco: ERMoParRef (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Monumento Natural, Parque Nacional, Refúgio de Vida Silvestre). Todas as demais categorias são de Uso Sustentável, incluindo a Área de Relevante Interesse Ecológico.
PEGA ESSA DICA!
EeRebiPanaMonaRevis
As 5 unidades de conservação de PROTEÇÃO INTEGRAL, na ordem da lei: E(e) = Estação Ecológica.
Rebi = Reserva Biológica; Pana = Parque Nacional; Mona = Monumento Natural; Revis = Refúgio de Vida Silvestre
— Unidades de Conservação — Proteção Integral (SNUC, Lei 9.985/2000, art. 8º)