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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — IDECAN 2023

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
qq945328
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 04: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal
A Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas, derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispõe três observações, à autoridade competente, para imposição e gradação da penalidade ambiental: a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e a situação econômica do infrator, no caso de multa. Conforme o artigo 15º, da Lei nº 9.605/1998, assinale a circunstância, que não constitui ou qualifica o crime ambiental, não prevista para agravar a pena.
  1. AComunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
  2. BAtingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos.
  3. CConcorrendo para danos à propriedade alheia.
  4. DAfetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente.
  5. EFacilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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GabaritoA — Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Crimes Ambientais — Circunstâncias agravantes (art. 15)

Gabarito: letra A. A comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental é circunstância atenuante (art. 14, III da Lei 9.605/1998), e não agravante. As demais alternativas estão expressamente previstas no art. 15 como circunstâncias que agravam a pena.

Art. 15Lei-9605

Art. 15 — São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I — reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II — ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite; j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

Art. 14Lei-9605

Art. 14 — São circunstâncias que atenuam a pena:

I — baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II — arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III — comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV — colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental está prevista no art. 14, III como circunstância atenuante, e não como agravante. Portanto, é a única alternativa que não constitui agravante, sendo a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A circunstância de "atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos" é expressamente prevista como agravante no art. 15, II, alínea 'f'. Logo, está entre as que agravam a pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Concorrendo para danos à propriedade alheia" é agravante conforme art. 15, II, alínea 'd'. Não atende ao comando da questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente" é agravante prevista no art. 15, II, alínea 'c'.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Facilitada por funcionário público no exercício de suas funções" é agravante listada no art. 15, II, alínea 'r'.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar uma circunstância atenuante (comunicação prévia) entre as opções de agravantes. Memorize: o art. 14 trata das atenuantes; o art. 15, das agravantes. A comunicação prévia está no art. 14, III — nunca a confunda com agravante.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre que as agravantes do art. 15 são situações que tornam o crime mais grave (ex.: área urbana, dano à propriedade, funcionário público). Já a comunicação prévia demonstra boa-fé do agente, por isso atenua a pena.

Gabarito: letra A — única alternativa que não corresponde a uma circunstância agravante do art. 15 da Lei 9.605/1998.

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