Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — IDECAN 2023
Direito Ambiental›Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qq945330
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 04: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal
A Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, dispõe sobre as características gerais relacionadas aos agrotóxicos considerandoos tanto como “substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”, bem como, “produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”.Conforme o inciso 6, do artigo 3º, desta Lei, a alternativa em que não está estabelecida como proibida para o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins.
AAs características causem danos ao meio ambiente.
BNão haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil.
CQue se revelem perigosos ou prejudiciais aos animais em testes de laboratório, segundo critérios técnicos e científicos atualizados.
DQue provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.
EQue revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica.
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GabaritoC — Que se revelem perigosos ou prejudiciais aos animais em testes de laboratório, segundo critérios técnicos e científicos atualizados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 7.802/1989 – Proibições de registro de agrotóxicos
Gabarito: letra C. A alternativa C não corresponde a uma hipótese de proibição de registro prevista no art. 3°, §6° da Lei 7.802/1989, pois o inciso III exige que o produto seja perigoso ou prejudicial ao homem, aos animais e ao meio ambiente (conjunção), e não apenas "aos animais", como consta na alternativa.
A banca explora a troca da conjunção aditiva "e" pela ideia de disjunção. Enquanto as demais alternativas reproduzem fielmente os incisos I, II, IV e V, a letra C altera o alcance do inciso III, suprimindo os requisitos relativos ao homem e ao meio ambiente.
Alternativa A — ❌ Incorreta (é proibição)
Corresponde ao inciso I: "apresentarem características que causem danos ao meio ambiente". Está corretamente estabelecida como proibição.
Alternativa B — ❌ Incorreta (é proibição)
Corresponde ao inciso II: "não dispuserem de antídoto ou tratamento eficaz no Brasil". Proibição prevista na lei.
Alternativa C — ✅ Correta (NÃO é proibição) ⟵ GABARITO
O inciso III proíbe o registro quando o produto "revelar-se perigoso ou prejudicial ao homem, aos animais e ao meio ambiente" (grifo nosso). A alternativa menciona apenas "aos animais", omitindo os demais elementos. Assim, não reproduz a hipótese legal completa, logo não está estabelecida como proibição.
Alternativa D — ❌ Incorreta (é proibição)
Corresponde ao inciso IV: "provocarem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica". Proibição prevista.
Alternativa E — ❌ Incorreta (é proibição)
Corresponde ao inciso V: "revelarem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica". Proibição prevista.
Conclusão
A única alternativa que não descreve corretamente uma das hipóteses de proibição do art. 3°, §6° da Lei 7.802/1989 é a letra C, pois reduz o alcance do inciso III ao mencionar apenas "animais", quando a lei exige perigo ou prejuízo ao homem, aos animais e ao meio ambiente simultaneamente (conjunção aditiva).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a conjunção "e" (que exige os três elementos) por uma leitura disjuntiva. O candidato desatento aceita "aos animais" como suficiente, mas o inciso III exige que o produto seja perigoso ou prejudicial ao homem, aos animais e ao meio ambiente.