Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — IDECAN 2023

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qq945330
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 04: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal
A Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, dispõe sobre as características gerais relacionadas aos agrotóxicos considerandoos tanto como “substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”, bem como, “produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”.Conforme o inciso 6, do artigo 3º, desta Lei, a alternativa em que não está estabelecida como proibida para o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins.
  1. AAs características causem danos ao meio ambiente.
  2. BNão haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil.
  3. CQue se revelem perigosos ou prejudiciais aos animais em testes de laboratório, segundo critérios técnicos e científicos atualizados.
  4. DQue provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.
  5. EQue revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Que se revelem perigosos ou prejudiciais aos animais em testes de laboratório, segundo critérios técnicos e científicos atualizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 7.802/1989 – Proibições de registro de agrotóxicos

Gabarito: letra C. A alternativa C não corresponde a uma hipótese de proibição de registro prevista no art. 3°, §6° da Lei 7.802/1989, pois o inciso III exige que o produto seja perigoso ou prejudicial ao homem, aos animais e ao meio ambiente (conjunção), e não apenas "aos animais", como consta na alternativa.

A banca explora a troca da conjunção aditiva "e" pela ideia de disjunção. Enquanto as demais alternativas reproduzem fielmente os incisos I, II, IV e V, a letra C altera o alcance do inciso III, suprimindo os requisitos relativos ao homem e ao meio ambiente.

Alternativa A — ❌ Incorreta (é proibição)

Corresponde ao inciso I: "apresentarem características que causem danos ao meio ambiente". Está corretamente estabelecida como proibição.

Alternativa B — ❌ Incorreta (é proibição)

Corresponde ao inciso II: "não dispuserem de antídoto ou tratamento eficaz no Brasil". Proibição prevista na lei.

Alternativa C — ✅ Correta (NÃO é proibição) ⟵ GABARITO

O inciso III proíbe o registro quando o produto "revelar-se perigoso ou prejudicial ao homem, aos animais e ao meio ambiente" (grifo nosso). A alternativa menciona apenas "aos animais", omitindo os demais elementos. Assim, não reproduz a hipótese legal completa, logo não está estabelecida como proibição.

Alternativa D — ❌ Incorreta (é proibição)

Corresponde ao inciso IV: "provocarem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica". Proibição prevista.

Alternativa E — ❌ Incorreta (é proibição)

Corresponde ao inciso V: "revelarem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica". Proibição prevista.

Conclusão

A única alternativa que não descreve corretamente uma das hipóteses de proibição do art. 3°, §6° da Lei 7.802/1989 é a letra C, pois reduz o alcance do inciso III ao mencionar apenas "animais", quando a lei exige perigo ou prejuízo ao homem, aos animais e ao meio ambiente simultaneamente (conjunção aditiva).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a conjunção "e" (que exige os três elementos) por uma leitura disjuntiva. O candidato desatento aceita "aos animais" como suficiente, mas o inciso III exige que o produto seja perigoso ou prejudicial ao homem, aos animais e ao meio ambiente.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qq945330