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Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — IDECAN 2023

Direito AmbientalPolítica Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
Código
qq945331
Banca
IDECAN
Órgão
SSP-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminalístico - Área 04: Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal
A Política Nacional do Meio Ambiente “tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Conforme o artigo 3º, da Lei nº 6.938/1981, indique que tipo de atividades, que direta ou indiretamente, não estão previstas enquanto poluição, no tocante a degradação da qualidade ambiental.
  1. AAfetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.
  2. BCriem condições adversas às atividades sociais e econômicas.
  3. CPrejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
  4. DAfetem desfavoravelmente a biota.
  5. EAfetem a sobrevivência de animais.
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GabaritoE — Afetem a sobrevivência de animais.

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Poluição na Lei nº 6.938/1981 (PNMA)

Gabarito: letra E. A questão cobra o conceito de poluição previsto no art. 3º, III, da Lei nº 6.938/1981. A poluição é definida como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente se enquadrem em uma das cinco alíneas (de "a" a "e"). A alternativa E ("afetem a sobrevivência de animais") não está listada entre essas hipóteses, sendo a única que não corresponde ao texto legal.

O art. 3º, III, da Lei nº 6.938/1981 estabelece:

Art. 3Lei-6938

Art. 3º — Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: [...] III — poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

A seguir, analisa-se cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta (afetar condições estéticas ou sanitárias)

"Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente" corresponde literalmente à alínea "d" do inciso III. Portanto, é atividade prevista como poluição.

Alternativa B — ❌ Incorreta (criar condições adversas às atividades sociais e econômicas)

"Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas" corresponde à alínea "b". Está prevista.

Alternativa C — ❌ Incorreta (prejudicar saúde, segurança e bem-estar)

"Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população" é a alínea "a". Está prevista.

Alternativa D — ❌ Incorreta (afetar desfavoravelmente a biota)

"Afetem desfavoravelmente a biota" é a alínea "c". Está prevista.

Alternativa E — ✅ Correta (afetar sobrevivência de animais) ⟵ GABARITO

"Afetem a sobrevivência de animais" não consta em nenhuma das alíneas. Embora a biota (alínea "c") abranja animais, a expressão "sobrevivência de animais" não é o texto legal, e a alternativa está fora do rol taxativo do art. 3º, III. Logo, esta atividade não é considerada poluição para os fins da lei.

Conclusão: A única alternativa que não está prevista como poluição é a letra E.

Gabarito: letra E

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