Poluição na Lei nº 6.938/1981 (PNMA)
Gabarito: letra E. A questão cobra o conceito de poluição previsto no art. 3º, III, da Lei nº 6.938/1981. A poluição é definida como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente se enquadrem em uma das cinco alíneas (de "a" a "e"). A alternativa E ("afetem a sobrevivência de animais") não está listada entre essas hipóteses, sendo a única que não corresponde ao texto legal.
O art. 3º, III, da Lei nº 6.938/1981 estabelece:
Art. 3Lei-6938
Art. 3º — Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: [...] III — poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
A seguir, analisa-se cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta (afetar condições estéticas ou sanitárias)
"Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente" corresponde literalmente à alínea "d" do inciso III. Portanto, é atividade prevista como poluição.
Alternativa B — ❌ Incorreta (criar condições adversas às atividades sociais e econômicas)
"Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas" corresponde à alínea "b". Está prevista.
Alternativa C — ❌ Incorreta (prejudicar saúde, segurança e bem-estar)
"Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população" é a alínea "a". Está prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta (afetar desfavoravelmente a biota)
"Afetem desfavoravelmente a biota" é a alínea "c". Está prevista.
Alternativa E — ✅ Correta (afetar sobrevivência de animais) ⟵ GABARITO
"Afetem a sobrevivência de animais" não consta em nenhuma das alíneas. Embora a biota (alínea "c") abranja animais, a expressão "sobrevivência de animais" não é o texto legal, e a alternativa está fora do rol taxativo do art. 3º, III. Logo, esta atividade não é considerada poluição para os fins da lei.
Conclusão: A única alternativa que não está prevista como poluição é a letra E.
Gabarito: letra E