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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — IDHTEC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qq947490
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Ilha de Itamaracá - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assessor de Controle Interno
Quanto aos créditos adicionais, julgue as proposições com V para verdadeira e F para falsa:( ) Os créditos suplementares, especiais e extraordinários necessitam de prévia autorização legislativa.( ) Os créditos especiais têm por finalidade o reforço de dotações orçamentárias já existentes.( ) Os créditos suplementares são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.( ) Em virtude de sua natureza, os créditos extraordinários prescindem de indicação dos recursos disponíveis.( ) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.Assinale a única alternativa que indique a sequência correta de respostas.
  1. AV, F, F, F, V.
  2. BF, V, V, F, F.
  3. CF, F, V, V, F.
  4. DF, F, F, V, V.
  5. EF, F, F, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F, F, F, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964 e CF/88)

Gabarito: alternativa D – sequência F, F, F, V, V. Apenas as duas últimas proposições estão corretas: créditos extraordinários dispensam indicação de fontes (caráter urgente/imprevisível) e a abertura de créditos suplementares e especiais exige recursos disponíveis e justificativa (art. 43, Lei 4.320/64). As três primeiras invertem os conceitos de suplementar, especial e extraordinário.

Proposição I — ❌ Falsa

"Os créditos suplementares, especiais e extraordinários necessitam de prévia autorização legislativa."

Erro: os créditos extraordinários não dependem de autorização legislativa prévia; são abertos por medida provisória (ou decreto, nos entes sem MP) e submetidos ao Legislativo a posteriori (CF, art. 167, § 1º c/c art. 62). Já os suplementares e especiais exigem autorização legislativa (CF, art. 167, V).

Proposição II — ❌ Falsa

"Os créditos especiais têm por finalidade o reforço de dotações orçamentárias já existentes."

Erro: o reforço de dotação existente é a finalidade do crédito suplementar. O crédito especial destina-se a despesas novas, sem dotação específica (art. 41, II, Lei 4.320/64).

Proposição III — ❌ Falsa

"Os créditos suplementares são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica."

Erro: ocorre a inversão: o conceito é do crédito especial. O suplementar reforça dotação já existente e insuficiente (art. 41, I, Lei 4.320/64).

Proposição IV — ✅ Verdadeira

"Em virtude de sua natureza, os créditos extraordinários prescindem de indicação dos recursos disponíveis."

Correta: por atenderem despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade, comoção), a lei dispensa a indicação prévia de recursos. A fonte de recursos é facultativa (art. 44, § 3º, Lei 4.320/64).

Proposição V — ✅ Verdadeira

"A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."

Correta: literalidade do art. 43 da Lei 4.320/1964: "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e será precedida de exposição justificativa."

1Suplementar
Reforça dotação existente
Exige autorização legislativa
Exige recursos disponíveis
2Especial
Despesa nova (sem dotação)
Exige autorização legislativa
Exige recursos disponíveis
3Extraordinário
Urgente/imprevisível
Dispensa autorização prévia
Dispensa indicação de fontes
Créditos adicionais
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Créditos adicionais: Suplementar (Reforça dotação existente, Exige autorização legislativa, Exige recursos disponíveis); Especial (Despesa nova (sem dotação), Exige autorização legislativa, Exige recursos disponíveis); Extraordinário (Urgente/imprevisível, Dispensa autorização prévia, Dispensa indicação de fontes)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições de suplementar (reforço) e especial (nova despesa) nas proposições II e III. Além disso, inclui os créditos extraordinários no requisito de autorização prévia (proposição I), o que é falso. Memorize o quadro:

Tipo

Finalidade

Autorização

Fonte de recursos

Suplementar

Reforço de dotação existente

Lei (ou LOA)

Obrigatória

Especial

Despesa nova sem dotação

Lei específica

Obrigatória

Extraordinário

Despesa urgente/imprevisível

MP/Decreto + comunicação

Facultativa

Sequência correta: F, F, F, V, V – letra D.

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