Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — IDHTEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qq947490
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Ilha de Itamaracá - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assessor de Controle Interno
Quanto aos créditos adicionais, julgue as proposições com V para verdadeira e F para falsa:( ) Os créditos suplementares, especiais e extraordinários necessitam de prévia autorização legislativa.( ) Os créditos especiais têm por finalidade o reforço de dotações orçamentárias já existentes.( ) Os créditos suplementares são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.( ) Em virtude de sua natureza, os créditos extraordinários prescindem de indicação dos recursos disponíveis.( ) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.Assinale a única alternativa que indique a sequência correta de respostas.
AV, F, F, F, V.
BF, V, V, F, F.
CF, F, V, V, F.
DF, F, F, V, V.
EF, F, F, F, F.
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GabaritoD — F, F, F, V, V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964 e CF/88)
Gabarito: alternativa D – sequência F, F, F, V, V. Apenas as duas últimas proposições estão corretas: créditos extraordinários dispensam indicação de fontes (caráter urgente/imprevisível) e a abertura de créditos suplementares e especiais exige recursos disponíveis e justificativa (art. 43, Lei 4.320/64). As três primeiras invertem os conceitos de suplementar, especial e extraordinário.
Proposição I — ❌ Falsa
"Os créditos suplementares, especiais e extraordinários necessitam de prévia autorização legislativa."
Erro: os créditos extraordinários não dependem de autorização legislativa prévia; são abertos por medida provisória (ou decreto, nos entes sem MP) e submetidos ao Legislativo a posteriori (CF, art. 167, § 1º c/c art. 62). Já os suplementares e especiais exigem autorização legislativa (CF, art. 167, V).
Proposição II — ❌ Falsa
"Os créditos especiais têm por finalidade o reforço de dotações orçamentárias já existentes."
Erro: o reforço de dotação existente é a finalidade do crédito suplementar. O crédito especial destina-se a despesas novas, sem dotação específica (art. 41, II, Lei 4.320/64).
Proposição III — ❌ Falsa
"Os créditos suplementares são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica."
Erro: ocorre a inversão: o conceito é do crédito especial. O suplementar reforça dotação já existente e insuficiente (art. 41, I, Lei 4.320/64).
Proposição IV — ✅ Verdadeira
"Em virtude de sua natureza, os créditos extraordinários prescindem de indicação dos recursos disponíveis."
Correta: por atenderem despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade, comoção), a lei dispensa a indicação prévia de recursos. A fonte de recursos é facultativa (art. 44, § 3º, Lei 4.320/64).
Proposição V — ✅ Verdadeira
"A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."
Correta: literalidade do art. 43 da Lei 4.320/1964: "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e será precedida de exposição justificativa."
A banca troca as definições de suplementar (reforço) e especial (nova despesa) nas proposições II e III. Além disso, inclui os créditos extraordinários no requisito de autorização prévia (proposição I), o que é falso. Memorize o quadro: