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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDHTEC 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq947496
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Ilha de Itamaracá - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assessor de Controle Interno
De acordo com o Sistema de Normas De Finanças Públicas, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 101, de 2000). Acerca do tema, assinale a alternativa incorreta.
  1. AA despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida: União: 50%; Estados: 60%; Municípios 60%.
  2. BAs despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados não serão computadas na verificação do atendimento dos limites definidos pela Lei.
  3. CA verificação do cumprimento dos limites legais de despesas com pessoal será realizada ao final de cada trimestre.
  4. DSe a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido pela Lei, ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso serão vedadas a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, entre outras vedações legais.
  5. ENa esfera municipal, a repartição dos limites globais de despesas total com pessoal não poderá exceder os percentuais de 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e 54% para o Executivo.
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GabaritoC — A verificação do cumprimento dos limites legais de despesas com pessoal será realizada ao final de cada trimestre.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Despesa com Pessoal

Gabarito: letra C. A alternativa incorreta é a que afirma que a verificação dos limites ocorre ao final de cada trimestre. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) determina, em seu art. 22, que a verificação é quadrimestral, e não trimestral. Todas as demais alternativas estão em conformidade com a LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o período de verificação: o art. 22 da LRF fala em "quadrimestre", mas a alternativa C afirma "trimestre". É uma troca sutil que pode passar despercebida na hora da prova. Fique atento aos prazos exatos da lei.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Conformidade com a LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

Motivo

A

Limites de despesa com pessoal: União 50%, Estados 60%, Municípios 60% da RCL.

✅ Correta

Art. 19 da LRF.

B

Despesas com indenização por demissão não são computadas nos limites.

✅ Correta

Art. 19, §1º, I da LRF.

C

Verificação dos limites ocorre ao final de cada trimestre.

❌ Incorreta (Gabarito)

Art. 22 da LRF determina verificação quadrimestral.

D

Ao exceder 95% do limite, são vedadas criação de cargo e alteração de carreira que aumente despesa.

✅ Correta

Art. 22, parágrafo único, II e III da LRF.

E

No âmbito municipal: Legislativo (com TC) 6% e Executivo 54% dos limites globais.

✅ Correta

Art. 20, III, alíneas "a" e "b" da LRF.

1Percentuais da RCL
União: 50%
Estados: 60%
Municípios: 60%
2Repartição municipal
Legislativo (incluído TCM): 6%
Executivo: 54%
3Exclusões do cômputo
Indenização por demissão
4Verificação
Quadrimestral (art. 22)
Trimestral (alternativa C)
5Alerta aos 95%
Criação de cargo/emprego/função
Alteração de carreira com aumento
Limites de despesa com pessoal (LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Limites de despesa com pessoal (LRF): Percentuais da RCL (União: 50%, Estados: 60%, Municípios: 60%); Repartição municipal (Legislativo (incluído TCM): 6%, Executivo: 54%); Exclusões do cômputo (Indenização por demissão); Verificação (Quadrimestral (art. 22), Trimestral (alternativa C)); Alerta aos 95% (Criação de cargo/emprego/função, Alteração de carreira com aumento)

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 19 da LRF estabelece exatamente esses percentuais: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50%;

II — Estados: 60%;

III — Municípios: 60%.

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 19, §1º, I, da LRF exclui expressamente as despesas com indenização por demissão do cômputo dos limites.

Art. 19, §1LC-101-2000

Art. 19, §1º — Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

I — de indenização por demissão de servidores ou empregados.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A LRF determina verificação quadrimestral (art. 22), e não trimestral.

Art. 22LC-101-2000

Art. 22 — A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 22, parágrafo único, da LRF lista as vedações quando a despesa ultrapassa 95% do limite, incluindo criação de cargo e alteração de carreira.

Art. 22LC-101-2000

Art. 22, Parágrafo único — Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

II — criação de cargo, emprego ou função;

III — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Alternativa E — ✅ Correta

O art. 20, III, alíneas "a" e "b", da LRF fixa os percentuais municipais: 6% para o Legislativo (incluído TC do Município) e 54% para o Executivo.

Art. 20LC-101-2000

Art. 20 — A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

III — na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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